O Projeto de Lei 3204/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe profissionais e estabelecimentos de saúde de cobrarem por consultas de retorno, tanto em atendimentos particulares quanto por planos de saúde. A regra valeria enquanto estiverem válidos os exames solicitados na primeira consulta.
A proposta também estabelece que não será considerada uma nova consulta quando o retorno ocorrer em outra data por falta de agenda, pelo tempo necessário para realização dos exames ou por fatores relacionados à continuidade do tratamento.
O texto classifica como prática abusiva o fracionamento do atendimento clínico com o objetivo de gerar novas cobranças ao paciente. A cobrança poderá ocorrer quando o paciente apresentar uma queixa clínica diferente e sem relação com o atendimento anterior ou quando houver um diagnóstico independente.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos órgãos de defesa do consumidor e das autoridades sanitárias.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o profissional ou estabelecimento que descumprir a regra estará sujeito a advertência e multa de R$ 100 mil. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. Também está prevista a restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida.
Autora da proposta, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida busca evitar custos excessivos aos pacientes.
“Hoje, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames, acompanhar evolução clínica ou receber ajustes terapêuticos”, disse a deputada.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.










