Alfredo Chaves proibe consumo de álcool em praças públicas

As praças públicas de Alfredo Chaves passaram a ter novas regras para o consumo de bebidas alcoólicas. O prefeito, Hugo Luiz, sancionou a Lei Ordinária nº 973 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, independentemente do tipo ou teor, nesses espaços públicos.

A nova legislação estabelece que a restrição tem como objetivo manter as praças destinadas à convivência, ao lazer e à utilização coletiva da população. A norma também prevê fiscalização, ações de conscientização e penalidades para quem descumprir a proibição.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, com apoio técnico das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Cidadania. A Gerência de Vigilância Patrimonial também dará suporte às ações, que poderão contar ainda com o apoio da Polícia Militar (PMES).

A proibição, no entanto, não se aplica a eventos promovidos pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município. Também estão fora da regra os espaços utilizados por estabelecimentos devidamente autorizados que mantenham mesas e cadeiras móveis instaladas em passeios públicos, desde que cumpram a legislação municipal.

Bebida poderá ser apreendida

Em caso de descumprimento, a bebida alcoólica será apreendida imediatamente e ficará sujeita ao perdimento. A legislação prevê ainda a aplicação de penalidades administrativas, considerando a gravidade da infração e eventual reincidência.

Entre as sanções estão a advertência e a aplicação de multa de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC). Atualmente, cada unidade corresponde a R$ 5,6280.

Com o valor atual da UPFMAC, a multa pode variar de aproximadamente R$ 56,28 a R$ 562,80, conforme a infração. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado.

A legislação também permite a adoção de outras sanções administrativas, que poderão ser regulamentadas posteriormente pelo município.Além da fiscalização e das penalidades, a lei determina a realização de ações de conscientização sobre os impactos do consumo excessivo de bebidas alcoólicas.

A norma foi sancionada em 13 de agosto e entrou em vigor conforme as regras estabelecidas pela legislação municipal.

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