O consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas está proibido em Alfredo Chaves, no Sul do Espírito Santo. A regra foi estabelecida pela Lei Ordinária nº 973, sancionada pelo prefeito neste mês de agosto. A proibição vale para bebidas alcoólicas de qualquer tipo e teor. A medida, porém, prevê algumas exceções.
Segundo a Lei, o consumo continua permitido em eventos realizados pela Prefeitura ou previamente autorizados pelo município. Também ficam de fora os espaços ocupados por estabelecimentos autorizados que utilizem mesas e cadeiras móveis instaladas em passeios públicos, de acordo com a legislação municipal.
A lei ainda permite que a Prefeitura defina, por meio de decreto, quais áreas serão abrangidas pela proibição.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Prefeitura, por meio da Gerência de Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças. As ações terão apoio técnico das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e Cidadania, além da Gerência de Vigilância Patrimonial. A Prefeitura também poderá pedir apoio da Polícia Militar (PMES) durante as fiscalizações.
A ideia, segundo o município, é chamar atenção da população sobre os efeitos do consumo excessivo de álcool e sobre as novas regras para as praças públicas, que devem ser espaço de convivência e lazer.
Bebida poderá ser apreendida e haverá multa
Quem descumprir a proibição poderá ter a bebida alcoólica apreendida imediatamente. O produto será descartado pela fiscalização, seguindo as normas sanitárias.
As punições previstas na lei variam de acordo com a gravidade da situação e se houver reincidência. São elas:
- Advertência;
- Multa de 10 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Alfredo Chaves (UPFMAC). Atualmente, cada unidade equivale a R$ 5,6280, o que representa uma multa de R$ 56,28 a R$ 562,80. Em caso de reincidência, o valor é dobrado e pode chegar a R$ 1.125,60
Em caso de reincidência, a multa será dobrada; - Outras sanções administrativas que poderão ser estabelecidas em regulamentação.
A lei determina que o Poder Executivo regulamente as regras em até 60 dias, por meio de decreto. A proibição, porém, já está em vigor desde a publicação da lei, ocorrida em 13 de agosto de 2026.










