A Prefeitura de Linhares acumula um débito estimado em R$ 800 mil em direitos autorais não pagos pela utilização pública de obras musicais em eventos oficiais no município do Norte do Espírito Santo. Inadimplente junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) desde julho de 2025, a administração municipal terá a dívida encaminhada para cobrança judicial. O descumprimento da legislação federal impede que milhares de compositores, intérpretes e músicos recebam a remuneração legal pelas canções executadas em festas públicas organizadas pelo poder executivo local.
Shows do Forró Pontal e Réveillon estão na lista de inadimplência
O montante cobrado judicialmente refere-se a grandes eventos promovidos pelo município ao longo do último ano. A lista de inadimplência inclui festas de alta audiência em Linhares, como o Forró Pontal 2025, o Réveillon 2025/2026, a programação de Verão 2026, o Carnaval 2026 e a Festa do Caboclo Bernardo 2026.
Esta não é a primeira vez que o órgão de arrecadação precisa acionar o Poder Judiciário contra a prefeitura linharense. O município já foi alvo de medidas judiciais semelhantes em ocasiões anteriores para garantir o repasse de verbas da área cultural.
De acordo com o gerente regional do Ecad no Espírito Santo, Marcos Costa, a falta de pagamento atinge diretamente o sustento dos profissionais da música.
“O pagamento dos direitos autorais não é uma taxa e não é destinado ao Ecad, mas é uma remuneração devida aos compositores e artistas pela utilização pública de suas músicas. Quando um município promove eventos sem essa regularização, quem deixa de receber são os criadores que dão vida à trilha sonora dessas celebrações”, pontua Costa.
O que diz a Lei de Direitos Autorais sobre eventos públicos
A cobrança de direitos autorais em shows públicos é respaldada pela Lei Federal nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). A legislação determina que a execução pública de músicas em palcos, feiras ou praças depende de licenciamento prévio e quitação financeira junto ao Ecad.
Jurisprudências consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinam que a obrigação legal persiste mesmo em eventos gratuitos e sem finalidade lucrativa promovidos por prefeituras. O entendimento do STJ também fixa a responsabilidade solidária dos municípios, o que significa que o poder público responde diretamente pela dívida, mesmo quando contrata empresas terceirizadas ou produtoras independentes para organizar as festividades.
Como funciona a divisão do dinheiro arrecadado pelo Ecad
O repasse dos valores arrecadados pelo órgão segue critérios percentuais rígidos estabelecidos para o setor. Do total pago por organizadores de eventos e órgãos públicos:
85% são destinados diretamente a compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos;
6% são repassados às associações de música responsáveis pela filiação dos artistas;
9% são retidos pelo Ecad para o custeio de despesas operacionais em âmbito nacional.
O Ecad informou que esgotou as tentativas de conciliação administrativa e de diálogo com os gestores da Prefeitura de Linhares antes de optar pela via judicial. A abertura do processo visa assegurar o cumprimento da legislação federal e garantir a subsistência financeira dos criadores que dependem do pagamento de direitos autorais no mercado capixaba e nacional.










