TCE-ES acolhe recurso do MPC e impõe novas exigências para concessão de benefícios fiscais no Estado

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acolheu integralmente um recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo e determinou que o Governo do Estado adote medidas mais rígidas na elaboração e envio de projetos de lei que tratem da concessão ou ampliação de benefícios fiscais.

A decisão foi tomada nos embargos de declaração do Processo 1088/2026, apresentados pelo MPC-ES para corrigir omissões no Acórdão 139/2026, relacionado a uma auditoria que analisou o planejamento e a execução da política de benefícios fiscais do governo estadual durante o exercício de 2024.

Com o novo entendimento, consolidado no Acórdão 320/2026 e publicado no último dia 11, o Tribunal passou a exigir formalmente que a Secretaria de Estado da Fazenda realize estudos detalhados de impacto orçamentário e financeiro para todos os projetos de lei que envolvam incentivos fiscais.

Além disso, a secretaria deverá demonstrar que as propostas estão adequadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente no momento da apresentação do projeto.

Exigências para equilíbrio fiscal

Segundo a decisão, a estimativa de impacto deverá ser elaborada independentemente de haver impacto direto imediato no orçamento estadual. O TCE-ES também determinou que a Sefaz apresente medidas compensatórias para preservar o equilíbrio fiscal.

Entre as alternativas previstas estão:

  • elevação de alíquotas;
  • ampliação da base de cálculo de tributos;
  • criação de novos tributos;
  • ou comprovação de que a medida não afetará as metas de arrecadação previstas para o período.

O acórdão também impôs obrigações à Secretaria de Estado de Governo. A pasta deverá encaminhar obrigatoriamente à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo os estudos de impacto orçamentário e financeiro junto às mensagens de envio e ao texto normativo dos projetos de lei relacionados a benefícios fiscais.

Transparência e fortalecimento do controle

No recurso, o MPC-ES argumentou que a ausência dessas determinações na decisão anterior enfraquecia a atuação do controle externo e comprometia a transparência do processo legislativo.

Relator do caso, o conselheiro Rodrigo Coelho concordou com os argumentos apresentados pelo órgão ministerial. Segundo ele, o envio incompleto de informações à Assembleia Legislativa limita a atuação dos deputados estaduais, que precisam conhecer o custo fiscal das medidas antes da votação.

A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária do Plenário do TCE-ES, realizada em 30 de abril.

As determinações deverão ser cumpridas pelas secretarias estaduais após o trânsito em julgado do processo, etapa em que não caberão mais recursos contra a decisão.

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