A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) informou que a demolição de 16 residências efetivamente habitadas na Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba, em Guarapari, foi suspensa por decisão judicial concedida no último dia 30 de abril, após atuação do órgão no processo.
De acordo com a DPES, o caso está inserido em uma Ação Civil Pública voltada à interrupção de intervenções ambientais irregulares na região. Embora a preservação ambiental permaneça como foco central da ação, a Defensoria argumentou à Justiça que o exercício do poder de polícia não poderia ocorrer de forma indiscriminada sobre moradias já consolidadas, sem análise individualizada e sem suporte social às famílias residentes.
Na petição apresentada, a instituição sustentou que a operação de remoção das famílias não contava com estrutura de assistência social adequada e desrespeitava o direito à ampla defesa dos moradores.
“Na petição enviada à Justiça, a Defensoria Pública demonstrou que a operação de remoção carecia de suporte social e desrespeitava o direito à defesa. Com a determinação da Justiça, fica proibida a demolição de qualquer casa que abrigue moradores até que cada situação seja analisada individualmente”, informou a DPES.
Com a decisão, as famílias poderão permanecer em suas residências até que cada caso seja avaliado separadamente pelo Judiciário. Segundo a Defensoria, o acompanhamento jurídico continuará com o objetivo de buscar soluções que conciliem a proteção ao meio ambiente com o direito constitucional à moradia.
Nos primeiros dias de abril deste ano, 21 edificações desocupadas localizadas na mesma área foram demolidas durante operação coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio da Polícia Militar Ambiental, do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), da Prefeitura de Guarapari e do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES).
Na ocasião, o Iema informou que a área integra a zona de amortecimento do Parque Estadual Paulo César Vinha, onde a ocupação é proibida em razão das normas de preservação ambiental.
A região já havia sido alvo de outra ação semelhante em setembro de 2025, quando o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) também atuou em medidas relacionadas à ocupação irregular no local.
A suspensão atual não encerra o processo ambiental, mas impede novas demolições de imóveis com moradores até deliberação específica sobre cada residência.









