ES define normas de segurança contra incêndio para pontos de recarga de carros elétricos

O Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) publicou uma norma que estabelece regras de segurança para locais que possuem pontos de carregamento de veículos elétricos. O documento define medidas para prevenir incêndios e garantir mais segurança em garagens e edificações no estado.

A norma trata dos chamados Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), que são estruturas usadas para recarregar carros elétricos. O objetivo, segundo o Corpo de Bombeiros, é acompanhar o crescimento da mobilidade elétrica no estado garantindo proteção às pessoas e aos imóveis.

A elaboração das regras passou por consulta pública e reuniões com representantes do setor, profissionais da área e entidades da sociedade civil. O processo também levou em conta uma diretriz nacional elaborada pela Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM).

Onde as regras se aplicam

As exigências valem para diferentes tipos de locais onde há veículos ou estações de recarga, como:

  • edifícios-garagem;
  • garagens em prédios residenciais, comerciais ou industriais;
  • locais que possuem sistemas de recarga para veículos elétricos;
  • concessionárias, oficinas, centros de distribuição, depósitos e indústrias que mantêm veículos em seus espaços.

Já alguns locais ficam fora da regra, como residências unifamiliares e pontos de recarga voltados apenas para equipamentos de micromobilidade, como bicicletas e patinetes elétricos. Estações instaladas em vias públicas, praças ou estacionamentos públicos abertos também não entram na norma.

Principais exigências de segurança

A norma traz uma série de requisitos técnicos obrigatórios para a instalação dos pontos de recarga:

  • Ponto de Desligamento Manual: é obrigatória a instalação de um dispositivo de interrupção de energia a, no máximo, 5 metros de distância da estação de recarga. Além disso, o quadro principal de energia do prédio deve ter uma chave geral para desligar todos os carregadores simultaneamente em caso de emergência.
  • Modos de Recarga: no interior de edificações, serão admitidos apenas os modos de recarga 3 e 4 (considerados mais seguros e com comunicação entre veículo e carregador). Carregadores domésticos simples (modos 1 e 2) só serão permitidos em áreas externas ou para micromobilidade (bicicletas e patinetes).
  • Distanciamento de Rotas de Fuga: em garagens com apenas uma rota de saída, as estações de recarga devem manter uma distância mínima de 5 metros da saída de emergência.

Sistemas de Proteção contra Incêndio

Para prédios maiores (com área superior a 900 m² ou altura acima de 9 metros), as exigências são mais rigorosas e incluem:

  • Chuveiros Automáticos (Sprinklers): devem ser do tipo “resposta rápida”.

  • Detecção e Alarme: instalação de sistema de detecção de fumaça exclusivo para a área da garagem, interligado ao alarme de todo o edifício.

  • Extração de Fumaça: exigência de sistemas de ventilação ou extração mecânica para garantir a visibilidade e a saída de gases em caso de fogo

Responsabilidade técnica

A instalação de qualquer ponto de recarga agora exige a contratação de um profissional habilitado, que deverá emitir um laudo técnico e o documento de responsabilidade (ART/RRT) atestando que o sistema cumpre a NT 23/2026.

Prazo para adaptação

De acordo com o documento, novas construções já devem seguir todas as exigências a partir da publicação da norma.

Para prédios e espaços que já existem, o prazo para adaptação às medidas de segurança será de até três anos.

Segundo o Corpo de Bombeiros, as regras buscam evitar riscos em locais onde veículos elétricos são estacionados ou recarregados, já que esses sistemas envolvem baterias e instalações elétricas que exigem cuidados específicos.

Clique aqui e confirma a normativa completa!

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