A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou o Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria do Poder Executivo, que estende o prazo de vigência do Programa de Regularização de Construções (PRC). A proposta altera a Lei nº 7.987, de 2022, e amplia o período do programa de 36 para até 72 meses, contados a partir da publicação original da norma.
Instituído em 2022, o PRC tem como objetivo permitir a legalização de imóveis construídos de forma irregular ou clandestina no município, desde que atendam a critérios mínimos relacionados à segurança, higiene, estabilidade e condições de habitabilidade. Para aderir ao programa, os proprietários devem apresentar laudo técnico e cumprir exigências legais, incluindo o pagamento de contrapartida financeira quando necessário.
De acordo com o Executivo municipal, a prorrogação do prazo atende à existência de processos ainda em andamento e à demanda de moradores que não concluíram a regularização de seus imóveis. A administração também aponta que a medida contribui para a organização do crescimento urbano, atualização do cadastro imobiliário e ampliação da arrecadação futura, além de reduzir o número de construções em situação irregular.
Com a ampliação do prazo, moradores passam a ter novo período para regularizar suas propriedades junto ao município. A iniciativa também busca incorporar um maior número de imóveis ao planejamento urbano local, evitando a consolidação de novas irregularidades e garantindo segurança jurídica aos proprietários.









