Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 332/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), que propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito estadual. O objetivo é facilitar o acesso de pessoas com autismo a serviços públicos e garantir prioridade de atendimento em diversas áreas.
Embora a identificação nacional esteja prevista desde 2020 por meio da Lei Federal 13.977, conhecida como “Lei Romeo Mion”, o parlamentar argumenta que uma legislação estadual é necessária para assegurar a efetividade do direito no Espírito Santo. O projeto prevê que a emissão da CIPTEA seja gratuita e realizada mediante solicitação do representante legal da pessoa diagnosticada com TEA, acompanhada de relatório médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID), documentos pessoais e comprovante de residência.
A proposta também estabelece que o documento terá validade de cinco anos e deverá ser emitido por órgãos ligados à política estadual de proteção das pessoas com autismo. A carteira incluirá informações padronizadas, como uma numeração específica para possibilitar o mapeamento da população com TEA no estado.
Em justificativa anexa ao projeto, o autor alerta para as dificuldades enfrentadas por pessoas com autismo quando não há identificação adequada. “A ausência de um documento específico dificulta o acesso à atenção prioritária garantida em lei”, pontua Coronel Weliton.
A matéria está sob análise nas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Se aprovada nas comissões e no plenário, e sancionada pelo Executivo, a norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.









