Justiça determina melhorias na Ponte do Aribiri e Estrada de Capuaba, em Vila Velha

Em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o município de Vila Velha realizem uma série de melhorias na ponte sobre o Rio Aribiri e na Estrada de Capuaba (BR-447).

A sentença obriga a prefeitura executar medidas contra irregularidades encontradas nas calçadas da BR-447, devendo exercer fiscalização ativa na região. O Dnit, por sua vez, deverá realizar a obra de recuperação funcional e estrutural sob a ponte do Rio Aribiri, bem como implementar medidas para o aumento da segurança dos pedestres que usam a ponte.

A decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória também estabelece prazos para a execução das melhorias. As obras na ponte devem ser completadas em até 24 meses. Além disso, o Dnit deverá apresentar em 180 dias estudos de fluxo de trânsito da via principal da BR-447, devendo propor medidas que aumentem a segurança dos pedestres.

A ação civil pública foi ajuizada originariamente perante a 1ª Vara da Infância e Juventude de Vila Velha pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, buscando inicialmente a condenação do município de Vila Velha no cumprimento de obrigações de fazer referentes à construção de ciclovias, calçadas, instalações de faixas de pedestres e sinalização definitiva na Estrada de Capuaba. O objetivo foi garantir a segurança de crianças e adolescentes usuários das escolas públicas situadas naquela região.

Com o andamento do processo, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, que foi, então, encaminhado para a Justiça Federal. Já tramitando na esfera federal, o MPF confirmou a tese do MPES de que caberia ao Dnit e ao município de Vila Velha garantirem as condições mínimas de segurança e tráfego na BR-447, especialmente no trecho que compreende o acesso às escolas municipais.

Monitoramento – Para garantir a efetividade da decisão, a Justiça determinou que o Dnit e o município de Vila Velha prestem informações sobre as ações realizadas de forma semestral, com a intimação do MPF para acompanhamento. O MPF continuará monitorando o cumprimento da decisão para garantir que as melhorias sejam implementadas de forma efetiva e dentro dos prazos estabelecidos.

Outro lado

Em nota a Secretaria Municipal de Obras de Vila Velha informou que não foi, oficialmente, notificada sobre a decisão mencionada. “A Prefeitura reitera que a BR-447 é uma rodovia federal sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e que o município não possui jurisdição legal nem obrigatoriedade prevista em lei para a execução de obras ou intervenções estruturais na via”.

A secretaria informou ainda que a decisão judicial será analisada para avaliar as providências cabíveis dentro do que for de competência municipal.

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