Dado Dolabella é intimado pelo MP por dívida de meio milhão de reais

A vida pessoal do ator Dado Dolabella pode ir de vento em poupa com Wanessa Camargo, mas a fiscal parece um pouco conturbada. Uma dívida do ator, referente a um aluguel passado, ganhou um novo capítulo de cobrança.

Segundo informações publicadas pelo colunista Lucas Pasin, do UOL, o ator foi intimado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para fechar um acordo ou pagar o montante das parcelas em aberto, que somam certo de meio milhão de reais. O valor é referente a uma cobertura de 320m² que ele alugou e morou até 2013, quando foi despejado.

O advogado do artista, Fernanda Tripode, alegou ao colunista que aguarda a avaliação de uma petição pelo juiz do caso. Ela foi apresentada “com diversos pedidos e, em sendo o caso, caberá recurso”.

Já a promotoria que cuida do caso pediu, no último dia 17, que medidas judiciais coercitivas sejam tomadas como o bloqueio de seu passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação.

“Ao ingressar nos autos apontei irregularidades dos atos processuais e da citação, aguardando deliberação do magistrado. Não resta a menor dúvida que a parte autora está veiculando informações distorcidas com intuito de constranger Dado Dolabella a pagar o que entende como devido, em razão de ser conhecido pela notoriedade que ele tem. O valor também está sendo discutido”, completou a advogada.

Confira íntegra do posicionamento de Dado Dolabella dado por sua advogada, Fernanda Tripode:

Dado Dolabella não tinha tomado conhecimento dos autos do processo de insolvência. Ao tomar conhecimento através da mídia, houve a devida manifestação nos autos. Informo que para ter acesso ao processo, necessário senha, ou seja, a mídia tomou conhecimento através do autor.

Ao ingressar nos autos apontei irregularidades dos atos processuais e da citação, aguardando deliberação do magistrado. Não resta a menor dúvida que a parte autora está veiculando informações distorcidas com intuito de constranger o Dado Dolabella a pagar o que entende como devido, em razão de ser conhecido pela notoriedade que ele tem. O valor também está sendo discutido.

A cobrança pública tem caráter vexatório, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico. A publicidade de uma alegada dívida, coagindo a pagar, é um ato ilegal. O artigo 71 da Lei 8.078/90 (que pode ser aplicado nesse caso), tipifica o crime de cobrança vexatória. O exercício regular de um direito não permite excessos, ou seja, a cobrança de uma suposta dívida não pode ser realizada como vem realizando a autora ao utilizar mídias com claro propósito de constrangimento, pois acarreta um resultado que se considera ilícito, previsto no artigo 187 do Código Civil.

Na cobrança de débitos, a pessoa não pode ser exposta, nem submetida a qualquer tipo de constrangimento e ato vexatório. Não pode utilizar a cobrança de dívidas, meios de coação, constrangimento moral, afirmações falsas, incorretas/enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha a pessoa.

Tais fatos também foram suscitados nos autos.

O MP se manifestou e estamos aguardando o juiz analisar a petição apresentada com diversos pedidos e, em sendo o caso, caberá recurso.

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