Título de eleitor: a partir dos 18 anos não é opcional. Prazo para o alistamento termina em 6 de maio, mês em que Tribunal Superior Eleitoral e partidos também têm responsabilidades importantes para o pleito de outubro.
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Legalmente, o jovem que opta por não tirar o título de eleitor aos 16 anos não sofre punições imediatas. Diferente dos adultos, eles não estão sujeitos a multas ou restrições em documentos como CPF ou passaporte. O risco, segundo especialistas em direito eleitoral, é político e de planejamento pessoal. Ao abrir mão do título, o jovem abdica do direito de influenciar decisões que afetam diretamente seu futuro, como políticas de educação, emprego e meio ambiente.
Além disso, há um fator logístico importante: o jovem que completa 18 anos em um ano eleitoral e não se alistou dentro do prazo pode enfrentar um “limbo” burocrático, ficando impedido de realizar atos da vida civil até que o cadastro reabra após as eleições.









