Considerada crime no Brasil desde o início de janeiro, a prática de bullying já tem rede de combate no ensino público do Espírito Santo. Em 12 de Janeiro deste ano, o Governo Federal sancionou a Lei 14.811/24, que tipifica e classifica como hediondos os crimes cometidos por meio de ataques conhecidos como bullying ou cyberbullying.
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A perseguição e intimidação sistemática individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, feita de maneira intencional, repetitiva e sem motivo aparente passa a figurar no código penal como prática criminosa, sem possibilidade de fiança, diminuição de pena ou resposta em liberdade.