Alta nos custos e queda nos preços impulsionam recuperações judiciais no agro

O número de empresas do agronegócio em recuperação judicial cresceu 18,7% em dois anos no Brasil, saltando de 875 em 2023 para 1.039 em 2025. O avanço reflete a pressão combinada da alta nos custos de produção, da queda no valor das commodities e do acesso restrito ao crédito.

Os dados constam do estudo Agronegócio em Números, elaborado pelo Empresômetro. O levantamento mapeia empresas de variados portes e etapas da cadeia produtiva, englobando desde a produção rural primária até setores da indústria, comércio e serviços ligados à atividade agropecuária.

Redução de empregos e retração no quadro de funcionários

A crise financeira reflete-se diretamente no mercado de trabalho. Entre 2023 e 2025, as companhias do setor em recuperação judicial eliminaram 12.218 postos de trabalho.

No mesmo período, a média de funcionários por empresa despencou de 116,1 para 86, representando um enxugamento de 25,9% no quadro de pessoal.

Indicador (Empresas em RJ no Agro)20232025Variação (%)
Total de Empresas em RJ8751.039+18,7%
Vagas Eliminadas (Acumulado)—12.218—
Média de Empregados por Empresa116,186,0-25,9%

Custos em alta e commodities em queda: o ‘efeito tesoura’

A pressão sobre o caixa dos produtores decorre de fatores estruturais do mercado:

  • Disparada nos custos: Segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), o custo operacional por saca de soja transgênica subiu 64% entre os ciclos 2021/2022 e 2026/2027. Para o milho de alta tecnologia, a elevação foi de 59%.

  • Queda na cotação das commodities: Em contrapartida, dados do Cepea/Esalq mostram que os preços da soja e do milho recuaram 32% e 26%, respectivamente, entre junho de 2022 e junho de 2026.

Mesmo com um aumento de 9,8% no volume comercializado pelo setor em 2025 (segundo o Empresômetro), o crescimento em vendas não foi suficiente para estancar a onda de endividamento, impulsionada pelo alto custo do crédito.

Efeito em cadeia: grandes empresas afetam até 27 parceiros

O estudo destaca que a crise raramente fica isolada. Cada grande companhia do agronegócio (com faturamento anual acima de R$ 200 milhões) que entra em recuperação judicial impacta diretamente outras 27 empresas:

  • 5 empresas acabam recorrendo à recuperação judicial;

  • 22 empresas encerram as atividades ou têm a falência decretada.

O advogado especialista em Direito da Empresa, Thiago Rezende, reforça a necessidade de olhar para além das porteiras das propriedades rurais ao avaliar o cenário:

“Quando uma empresa do agronegócio enfrenta dificuldades financeiras, os efeitos podem se espalhar por toda a cadeia produtiva. Por isso, a reestruturação precisa considerar não apenas a dívida, mas também o fluxo de caixa, os contratos e a capacidade de manter a operação funcionando”, destaca Rezende.

Reorganização preventiva e preservação de negócios viáveis

Diante do endividamento, especialistas apontam que a identificação antecipada do problema é o fator decisivo para evitar a falência.

Para o advogado especialista em Recuperação Judicial, Felipe Finamore, a medida deve ser encarada como uma ferramenta estratégica de preservação de valor:

“A recuperação judicial não deve ser vista apenas como uma medida extrema, mas como um instrumento de reorganização para empresas que ainda têm condições de operar. O ponto central é identificar o momento adequado para renegociar as dívidas e estruturar um plano que permita manter a atividade econômica”, orienta Finamore.

A recuperação judicial possibilita a repactuação ordenada com credores, mas seu sucesso depende da viabilidade do negócio e da execução rigorosa do plano apresentado. Em um cenário desafiador, a avaliação preventiva de riscos e a orientação especializada surgem como caminhos para conter crises de liquidez e mitigar o impacto socioeconômico no agronegócio brasileiro.

Recuperação Judicial:

A recuperação judicial é, em termos bem simples, uma “pausa para respirar” que a Justiça concede a uma empresa que está em crise financeira, para evitar que ela chegue à falência. É como se a empresa estivesse muito endividada, à beira de fechar as portas, e pedisse socorro à Justiça. Quando o juiz aceita o pedido, as cobranças e os processos contra a empresa ficam suspensos por um tempo (geralmente 180 dias). Isso impede que credores tomem os bens da empresa ou bloqueiem suas contas

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