Em um comunicado ao mercado divulgado nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Rhino Securitizadora S.A. informou ter obtido uma decisão liminar de natureza cautelar na Justiça do Estado do Espírito Santo. A medida representa um desdobramento de grande impacto na crise financeira do Grupo Apex, afetando diretamente investidores e credores das emissões de debêntures estruturadas pela companhia.
De acordo com o comunicado oficial, a decisão judicial reconheceu que a Rhino constituiu devidamente o lastro das operações e repassou a totalidade dos recursos captados junto aos debenturistas para o Grupo Apex. A transferência, segundo a nota, foi realizada por meio de contas segregadas e destinada à aquisição dos direitos creditórios que compõem a garantia dos títulos.
Para a securitizadora, a comprovação da rastreabilidade dessa movimentação afasta, em análise preliminar, hipóteses de confusão patrimonial ou desvio de finalidade em sua atuação.
Congelamento de resgates e vínculo ao fluxo de caixa
Um dos pontos centrais da liminar é a suspensão da exigibilidade dos resgates antecipados relativos às posições abrangidas pela ação declaratória.
A Justiça entendeu que o pagamento aos debenturistas está condicionado ao efetivo recebimento dos créditos que formam o lastro de cada operação. Esse mecanismo — que antes era aplicado de forma específica à 9ª emissão — foi estendido cautelarmente a outras sete emissões envolvidas na medida judicial.
Na prática, a decisão impede que investidores realizem saques ou saídas aceleradas das posições de dívida enquanto o fluxo de recebíveis das operações não for restabelecido.
Bloqueio de bens de sócios do Grupo Apex
Além de travar os resgates antecipados, a liminar trouxe uma medida de constrição patrimonial contra o grupo devedor: a Justiça determinou o bloqueio de bens de sócios do Grupo Apex que haviam assumido responsabilidade solidária nas operações. O bloqueio foi fixado dentro dos limites estabelecidos no processo judicial visando a preservação e a proteção do lastro que garante as emissões.
A Rhino Securitizadora concluiu a nota afirmando que as medidas deferidas possuem caráter cautelar e visam à proteção dos interesses dos debenturistas, ressaltando que continuará adotando as providências judiciais cabíveis para acompanhar os desdobramentos do caso.










