A entrada em vigor do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, pode atrasar e não ocorrer em 1º de janeiro de 2027, como previsto. A avaliação é do consultor contábil e tributário Anderson Paganini, entrevistado pela Rádio ES Hoje. Segundo ele, as alíquotas ainda dependem de regulamentação, o que pode comprometer o cronograma.
Criado pela Reforma Tributária, o imposto busca desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos à tributação estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, derivados do tabaco, determinados veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais, além de concursos de prognósticos e fantasy sports.
“O principal objetivo não seria aumentar a arrecadação, mas desestimular o consumo de um conjunto específico de produtos”, explicou Paganini.
De acordo com o consultor, a legislação já estabeleceu aspectos da cobrança, mas as alíquotas ainda precisam ser definidas por lei. Ele também destacou que o imposto está sujeito ao princípio constitucional da noventena, que prevê um prazo de 90 dias entre a publicação da norma que fixa as alíquotas e o início da cobrança.
“Nesse contexto, se isso realmente ocorrer dessa forma, a gente só vai ter entrada em vigor efetiva do tributo lá em fevereiro”, afirmou.
Paganini também explicou que a cobrança ocorrerá em uma única etapa da cadeia econômica, geralmente na fabricação, na importação ou na extração, conforme o produto. Embora o consumidor não precise realizar procedimentos adicionais, o tributo poderá impactar o preço final.
O consultor também comentou os desafios da implementação da Reforma Tributária para empresas e profissionais da contabilidade. Segundo ele, as mudanças exigem cautela e planejamento diante das regras que ainda precisam ser definidas.
“Tem novidade quase todo dia”, afirmou. Ele destacou que o trabalho de orientação aos empresários busca reduzir os impactos das mudanças e ajudar na organização financeira dos negócios.
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