Fim da escala 6×1: veja o que muda para trabalhadores e empresas

A aprovação da proposta que põe fim à escala de trabalho 6×1 no Brasil abre caminho para uma das maiores mudanças nas relações trabalhistas das últimas décadas. Aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), por 75 votos favoráveis e apenas um contrário, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem diminuição dos salários.

A mudança deve alcançar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No Espírito Santo, os efeitos deverão ser sentidos especialmente no comércio e no setor de serviços, que concentram atividades com funcionamento aos fins de semana e escalas de seis dias de trabalho para um de descanso.

Entre as parlamentares que participaram da construção da proposta está a deputada federal capixaba Jack Rocha (PT), coautora de uma das PECs incorporadas à discussão. A parlamentar acompanhou a votação no Senado e comemorou o resultado, destacando a mobilização de trabalhadores, sindicatos e movimentos sociais.

“Essa conquista é de cada pessoa que acorda cedo, enfrenta jornadas exaustivas e sonha em ter mais tempo para viver, cuidar da família, estudar e descansar. Valeu a pena cada mobilização, cada diálogo e cada voto”, afirmou.

Apesar da aprovação, a nova jornada não começa a valer imediatamente. A implementação será gradual e exigirá adaptações de empregadores e trabalhadores. Para esclarecer as principais dúvidas, o ESHOJE ouviu os advogados especialistas em Direito do Trabalho Patrícia Pena e Roberto Buticosky.

Quando começa a valer?

O primeiro ponto destacado pelos especialistas é que a aprovação da PEC não significa mudança imediata nas escalas de trabalho. A entrada em vigor depende da promulgação e da publicação da Emenda Constitucional.

Segundo Patrícia Pena, dois meses após a publicação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de descanso remunerado. Um ano depois dessa primeira etapa, o limite chegará a 40 horas.

“A aprovação pelo Congresso não altera imediatamente as jornadas atualmente praticadas pelas empresas”, esclarece.

Roberto Buticosky reforça que o prazo de adaptação só começa a ser contado após a publicação da emenda. Até lá, permanecem as regras atualmente em vigor.

As duas folgas precisam ser no fim de semana?

Não necessariamente. A proposta estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Isso significa que empresas poderão organizar as folgas em outros dias, conforme as necessidades de funcionamento.

A legislação também não determina que os descansos sejam consecutivos. Assim, um trabalhador poderá folgar, por exemplo, na segunda e na quinta-feira, desde que sejam respeitadas as demais exigências legais.

“A expressão ‘preferencialmente’ não significa obrigatoriedade e o texto não exige que os dois dias de descanso sejam consecutivos”, explica Buticosky.

Para estabelecimentos que funcionam diariamente, como supermercados, hospitais, restaurantes e postos de combustíveis, a mudança exigirá uma reorganização das equipes, mas não impedirá o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

A escala 6×1 poderá continuar por acordo coletivo?

A escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixará de ser admitida como regime habitual permanente. Entretanto, os advogados explicam que a negociação coletiva continuará permitindo adaptações.

A proposta autoriza acordos e convenções coletivas a estabelecer regimes compensatórios, desde que o trabalhador tenha, na média do mês, dois dias de descanso por semana e não permaneça mais de uma semana sem folga.

Na prática, poderão existir semanas com distribuição diferenciada dos dias trabalhados, compensadas por períodos de maior descanso.

Patrícia Pena observa que os acordos coletivos atualmente em vigor precisarão ser revisados. Cláusulas incompatíveis com a nova regra perderão efeito dois meses após a publicação da emenda.

“A negociação coletiva não poderá simplesmente afastar o novo direito constitucional, mas continuará sendo um instrumento importante para adaptar as jornadas às particularidades de cada setor”, afirma.

E quem trabalha em escala 12×36?

O regime em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas não será automaticamente extinto. Sua manutenção, entretanto, deverá observar as exigências constitucionais e as condições estabelecidas na legislação e nos instrumentos coletivos.

Buticosky explica que os regimes diferenciados poderão continuar existindo, especialmente mediante mecanismos de compensação de jornada.

O advogado também destaca que setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter regras específicas definidas por legislação posterior, respeitados os limites constitucionais.

Para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a transição terá uma particularidade. Nos contratos administrativos vigentes que envolvem fornecimento de mão de obra, a adequação da jornada dependerá de aditamento contratual, destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro.

Segundo Patrícia Pena, esse ajuste deverá ser formalizado em até um ano após a publicação da emenda. Encerrado o prazo, a nova jornada deverá ser aplicada mesmo que o contrato ainda não tenha sido aditado.

O salário pode diminuir?

Não. A manutenção da remuneração é uma das garantias expressas na proposta, incluindo os pisos salariais.

Isso significa que o empregado que atualmente trabalha 44 horas semanais não poderá receber menos apenas porque passará a cumprir 42 e, posteriormente, 40 horas.

“A redução da jornada não autoriza a diminuição proporcional dos salários”, destaca Patrícia Pena.

A reorganização dos horários poderá ser realizada pelas empresas para atender às novas exigências, mas alterações contratuais que ultrapassem essa adequação continuarão sujeitas às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Buticosky acrescenta que a ampliação da jornada diária acima de oito horas, quando permitida pelas regras de compensação, dependerá de negociação coletiva. O empregador não poderá impor unilateralmente condições que contrariem os novos limites.

Pequenas empresas terão regras diferentes?

A proposta admite a criação de medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas condições, entretanto, dependerão de uma lei complementar que ainda precisará ser aprovada.

Enquanto não houver regulamentação, as regras gerais valerão para todos os empregadores, independentemente do porte.

Para Patrícia Pena, o principal cuidado é iniciar o planejamento sem realizar alterações precipitadas. Ela recomenda revisar contratos de trabalho, convenções coletivas, controles de jornada e regimes de compensação.

Buticosky chama a atenção para os custos da mudança. Com menos horas trabalhadas e salários preservados, o valor da hora de trabalho aumentará, exigindo uma revisão das despesas com pessoal.

Os empresários também precisarão identificar quais horários ficarão descobertos com a segunda folga semanal e avaliar a necessidade de contratações ou redistribuição das equipes.

A orientação dos especialistas é aproveitar o período de transição para negociar com sindicatos, revisar escalas e evitar passivos trabalhistas.

Jack Rocha destaca impacto sobre as mulheres

Para a deputada Jack Rocha, a redução da jornada representa também uma mudança importante para as mulheres, que frequentemente acumulam o emprego remunerado com os cuidados da casa e da família.

“Quem mais sente o peso da escala 6×1 são as mulheres. Muitas trabalham o dia inteiro, enfrentam horas de deslocamento e ainda chegam em casa para uma segunda ou terceira jornada. Reduzir a jornada também significa combater desigualdades e promover mais justiça para milhões de brasileiras”, afirmou.

Coordenadora-geral da Secretaria da Mulher e da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, a parlamentar participou das articulações com centrais sindicais, movimentos sociais e integrantes do Congresso em defesa da proposta.

Jack também atribuiu a aprovação à mobilização popular e ao apoio do governo federal, destacando o papel do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na discussão sobre a redução da jornada.

Ao comentar o resultado, resumiu o argumento que adotou durante a tramitação: “O tempo das pessoas também tem valor. A vida não tem hora extra”.

Para trabalhadores e empregadores, o próximo passo será acompanhar a promulgação e a publicação da emenda, que marcarão o início da contagem dos prazos para a adaptação às novas regras.

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