Vale-alimentação e vale-refeição: entenda as regras de uso

Vale-alimentação e vale-refeição só podem ser usados para fins alimentares do trabalhador, e a fiscalização sobre o uso indevido desses benefícios tem aumentado. A informação é da contadora e consultora do Sebrae Claudiane Macedo, em entrevista à Rádio ES Hoje.

“O Vale Alimentação ou o Vale Refeição está sendo usado desordenadamente. E ele é feito para alimentação, ele tem cunho alimentar”, afirmou Claudiane.

Segundo a especialista, os benefícios não podem ser usados para comprar produtos sem relação com alimentação, como materiais de limpeza, ração e bebidas alcoólicas. Ela explicou que vale-alimentação e vale-refeição seguem as mesmas regras, mas têm finalidades diferentes: o primeiro é usado principalmente para comprar alimentos, e o segundo, para pagar refeições.

Claudiane também destacou que o benefício não deve ser visto como um valor extra disponível para qualquer finalidade. “O funcionário precisa entender que isso não é um limite a mais no cartão de crédito, não é um dinheiro extra, é a preocupação que o Ministério do Trabalho e Economia ele tem de manter a alimentação do trabalhador”, explicou.

A responsabilidade por eventuais irregularidades pode recair sobre o trabalhador, o estabelecimento, a empresa ou a operadora, dependendo do caso. Segundo Claudiane, a fiscalização envolve a análise de cada situação e o cruzamento de informações.

Para mais detalhes sobre o tema, ouça a entrevista completa.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas