A disputa em torno da recuperação judicial do Grupo Apex Partners ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (25). Dois investidores recorreram à Justiça para tentar retirar a ABMPAR 27 Participações Ltda. do processo e impedir que direitos ligados a um empreendimento imobiliário na Enseada do Suá, em Vitória, sejam atingidos pela crise financeira do grupo.
O pedido foi apresentado à Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória por Riguel Chieppe e Daniela Ribeiro Pimenta Valbão. Os dois participam de Sociedades em Conta de Participação (SCPs) que têm a ABMPAR 27 como sócia ostensiva.
O ponto central da petição é de fácil compreensão: os investidores sustentam que colocaram dinheiro em uma operação específica para a compra de um terreno e, em troca, terão direito a metros quadrados do futuro empreendimento. Por isso, argumentam que não podem ser tratados simplesmente como credores financeiros da Apex.
A ABMPAR 27 foi incluída no pedido de recuperação judicial protocolado pelo Grupo Apex em 14 de setembro. Agora, os investidores querem que a Justiça determine sua exclusão.
Empreendimento com a Nazca no centro da disputa
A operação envolve um terreno de 5.001 m² (metros quadrados) localizado no encontro da Avenida Américo Buaiz com a Rua José Alexandre Buaiz, na Enseada do Suá, destinado a um futuro empreendimento residencial e comercial de alto padrão. A ABMPAR 27 possui participação na SPE Enseada 355 Investimentos, enquanto a outra sócia está ligada ao Grupo Nazca. Os autores da petição sustentam que boa parte dessa fatia não pertence economicamente à Apex.
Segundo a documentação apresentada à Justiça, o investimento estimado no projeto é de R$ 92 milhões.
Na argumentação apresentada ao juiz, a ABMPAR teria funcionado como um “pass-through” — expressão utilizada para definir uma estrutura que serve como canal para a passagem dos recursos até seu destino. Em outras palavras: a tese é de que a Apex Partners serviu como uma ponte entre os investidores e a sociedade proprietária do terreno.
Investidores dizem que compraram “tijolo”, não dívida da Apex
Riguel Chieppe aportou R$ 3,128 milhões em sua SCP. Daniela Pimenta, R$ 1,955 milhão. Os valores representam praticamente a totalidade dos fundos sociais das respectivas sociedades. A contrapartida prevista nos contratos não é simplesmente a devolução do dinheiro.
Riguel teria direito a 223,30 metros quadrados de área privativa no futuro empreendimento. Daniela, a 139,56 metros quadrados.
Os autores sustentam, por isso, que assumiram o risco do empreendimento imobiliário, e não o risco financeiro do Grupo Apex. Na petição, eles são apresentados como investidores de “tijolo”.
A diferença é relevante para a recuperação judicial. A tese apresentada pelos advogados é de que os direitos dos investidores estão vinculados ao terreno e ao futuro empreendimento e, portanto, não poderiam ser utilizados para pagar obrigações de outras empresas do Grupo Apex.
Apex teria deixado de pagar parte do negócio
A petição também revela um impasse financeiro na aquisição do terreno: investidores garantem que a Apex Partners havia assumido o compromisso de bancar com recursos próprios uma participação equivalente a 7,5% da operação, mas teria efetivamente pago apenas 3%. Os 4,5% restantes – cerca de R$ 5,8 milhões – passaram a ser cobertos por investidores privados, segundo a peça, para evitar problemas no pagamento do terreno.
Um dos autores do pedido, Riguel Chieppe, teria feito ainda um novo aporte de R$ 542,1 mil, correspondente a uma participação adicional de 0,424% na operação.
Agora, os investidores querem que os contratos sejam ajustados para que a parcela que a Apex deixou de pagar passe formalmente para quem efetivamente está colocando o dinheiro.
Multa pode chegar a R$ 22 milhões, diz petição
É justamente nesse ponto que os autores justificam a urgência do pedido. Segundo a petição, o contrato de compra do terreno estabelece, em caso de inadimplência, multa de R$ 3 milhões, além de R$ 50 mil por dia de atraso. Os prejuízos poderiam chegar a aproximadamente R$ 22 milhões.
As parcelas relacionadas à fatia não paga pela Apex vencem até dezembro deste ano. Os investidores alegam que estão cobrindo esses pagamentos, mas afirmam que a permanência da ABMPAR 27 na recuperação judicial gera insegurança para novos aportes.
Isso porque a transferência da participação não paga pela Apex poderia ficar sujeita às restrições impostas pela própria recuperação judicial para a disposição de bens e direitos.
Na avaliação apresentada pelos requerentes, a operação imobiliária está, por isso, “travada”.
Petição questiona até alteração no contrato da empresa
A disputa ganhou ainda outro componente.
Os investidores questionam uma alteração realizada no contrato social da ABMPAR 27 depois que Marcelo Murad Brumana assumiu interinamente sua administração.
Segundo a petição, a alteração foi datada de 14 de setembro, mesmo dia em que foi ajuizado o pedido de recuperação judicial, mas protocolada na Junta Comercial do Espírito Santo em 23 de setembro e registrada no dia seguinte.
Os requerentes sustentam que o administrador interino não teria poderes para realizar determinados atos utilizados para ratificar a entrada da ABMPAR 27 na recuperação.
Por isso, pedem que partes da alteração contratual sejam declaradas nulas. Como alternativa, querem que a Justiça determine que essas mudanças não tenham efeito sobre os direitos dos investidores.
Também pedem que o Grupo Apex seja obrigado a demonstrar individualmente que a ABMPAR 27 cumpre os requisitos legais para entrar em recuperação judicial, inclusive comprovando que a própria empresa enfrenta uma crise econômico-financeira.
O que os investidores querem da Justiça
O principal pedido é a exclusão completa da ABMPAR 27 da recuperação judicial do Grupo Apex.
Caso o juiz não aceite essa medida imediatamente, os investidores apresentam uma série de pedidos alternativos.
Entre eles, querem impedir que os direitos relacionados às suas SCPs e ao empreendimento sejam atingidos pela recuperação. Também pedem que os efeitos do processo sobre a participação da ABMPAR na Enseada 355 sejam limitados aos 3% que, segundo eles, foram efetivamente pagos com dinheiro da própria Apex.
A petição ainda pede que a Justiça proíba, enquanto a discussão não for resolvida, operações capazes de transferir, oferecer como garantia, compensar ou alterar contabilmente os ativos relacionados às SCPs.
Os requerentes também querem preservar os direitos às áreas previstas nos contratos: 223,30 m² para Riguel e 139,56 m² para Daniela.
Ao final, caso a ABMPAR permaneça na recuperação, a alternativa pretendida é que a Justiça reconheça que os ativos e direitos ligados aos investidores não estão sujeitos aos efeitos do processo recuperacional.
Pedido não tenta derrubar recuperação da Apex
Apesar das críticas feitas na petição, os investidores deixam claro que não estão pedindo o encerramento da recuperação judicial do Grupo Apex.
A discussão é outra.
Eles pretendem estabelecer uma fronteira entre o patrimônio que efetivamente pertence ao grupo e os recursos e direitos que, embora tenham passado por empresas ligadas à Apex, teriam destinação específica e pertenceriam economicamente a investidores.
Os autores sustentam ainda que a própria Apex reconheceu, em manifestações no processo, que recursos vinculados às SCPs não deveriam ser usados para pagar dívidas das demais empresas do grupo.
A decisão caberá à Justiça. As afirmações sobre irregularidades, abuso de administração e natureza dos ativos representam, neste momento, argumentos apresentados pelos investidores no processo e não conclusões judiciais.










