Nova regra: cliente pode provar fraude no Pix com anexos

O Banco Central publicou nesta quinta-feira (3) novas regras de contestação de transferências feitas via Pix. Com as mudanças, usuários poderão apresentar informações, como boletins de ocorrência e capturas de tela, sobre possíveis transações fraudulentas no próprio aplicativo da instituição financeira.

Até 1º de março de 2027, os bancos deverão aprimorar o MED (Mecanismo Especial de Devolução), criado pelo BC para recuperar valores perdidos em fraudes e golpes. Além da possibilidade de anexar provas, haverá adequação de linguagem das orientações para facilitar a compreensão dos clientes sobre o procedimento de contestação.

Caso o questionamento enviado não seja elegível ao MED, o provedor da transferência deverá indicar ao usuário os canais de atendimento corretos. Dentre os casos que não se enquadram no mecanismo estão desacordos comerciais, arrependimento e transferências feitas por engano.

O Banco Central também proibiu a inclusão, nos comprovantes de pagamento, de elementos externos às transações como propagandas, ofertas comerciais e hiperlinks. Segundo a instituição, a medida diminui o risco de uso do documento para aplicação de golpes.

Também foram estabelecidas regras de funcionalidade e apresentação de informações. Mudanças de dados relacionados a contatos salvos devem ser informadas pelas instituições ao usuário pagador. Na programação de Pix automático, o campo “objeto do pagamento” deve ser apresentado de forma clara junto ao nome do recebedor, para evitar erros nas transações.

As regras centrais do MED não mudam. O usuário deve fazer pedidos de contestação em até 80 dias contados da transação, e a instituição pagadora deve fazer a análise de procedência em até 11 dias. O mesmo prazo vale para o estorno dos valores contestados, desde que haja saldo nas contas recebedoras.

Nesta terça-feira (1º), passou a valer o prazo de 80 dias para contestar a devolução de valores pelo MED. Antes, quem teve dinheiro retirado da própria conta após pedido de estorno feito por outra pessoa e suspeita que a devolução seja fraudulenta podia questioná-la em até 30 dias.

PROCEDIMENTO DE CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES PIX POR FRAUDE

– No aplicativo do banco, o usuário deve abrir a página do Pix e clicar em “Contestar Pix”. Em seguida, o banco irá informá-lo sobre as regras e o prazo de 80 dias para questionar a transferência;

– Na tela seguinte, é apresentada a lista de transações recentes do usuário;

– Após selecionar a transferência a ser contestada, o cliente do banco deve indicar a razão do questionamento. Opções como golpe, fraude e Pix sob ameaça ou sem autorização do titular da conta estão disponíveis.

– Desentendimento comercial ou arrependimento não são motivos para contestação de Pix. Transferência feita por engano e perdas com apostas, loterias e jogos de azar também não podem ser questionadas;

– Se a opção selecionada for golpe, fraude ou crime, o banco deve coletar informações para caracterizar o evento. Nesta etapa, o usuário pode anexar documentos como boletim de ocorrência e capturas de tela. A apresentação de provas documentais não é obrigatória;

– Concluído o registro, a instituição financeira gera um protocolo com data e hora. Além disso, informa prazo de resposta, necessidade de haver saldo na conta recebedora e de aceite da instituição destinatária da transferência contestada;

– O banco pagador inicia a apuração do pedido de contestação e decide se abre a recuperação de valores no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais), base de dados do Banco Central. Se houver indícios de uso indevido da contestação, a instituição pode não abrir a recuperação mesmo que o motivo indicado pelo usuário seja fraude;

– Se a recuperação for aberta, são enviadas à instituição recebedora. Se não, o usuário é informado do encerramento da solicitação pelo MED;

– Contas envolvidas na possível fraude podem ser bloqueadas por até 11 dias;

– Se houver saldo, e a contestação for considerada procedente, o estorno dos valores será feito em até 11 dias, contados da decisão dos bancos;

– O usuário pode cancelar a contestação a qualquer momento. Nesses casos, ocorre o estorno de valores eventualmente devolvidos;

– Transações já analisadas, sejam elas rejeitadas, aceitas com devolução rejeitada, encerradas com devolução parcial ou canceladas não podem ser contestadas novamente.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – GUILHERME W. ALMEIDA

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