A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá ser feita diretamente pela internet a partir desta segunda-feira (10). A Receita Federal liberou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso à plataforma será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
A utilização do sistema online será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades de até 100 hectares, também será possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A Declaração do ITR (DITR) reúne informações sobre o imóvel rural e seu proprietário, incluindo dados cadastrais, áreas e outros elementos utilizados para calcular o imposto.
Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, a nova plataforma concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único ambiente. O sistema também permite o pré-preenchimento de dados cadastrais e pode ser acessado por dispositivos móveis.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).










