Prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 começa nesta terça-feira (1º)

Empresas que querem entrar no Simples Nacional em 2027 têm a partir desta terça-feira (1º) para formalizar a opção. O prazo vai até 30 de setembro e é válido também para quem já é optante e precisa decidir como vai recolher o IBS e a CBS, tributos criados pela Reforma Tributária.

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Antes, a adesão ao regime era feita em janeiro do próprio ano de vigência. Agora, a solicitação antecipa-se para setembro do ano anterior. O pedido continua sendo feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

Durante o mesmo período, as empresas já enquadradas ou que pedirem ingresso no regime precisam escolher entre duas opções para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): recolher os tributos dentro do Simples Nacional ou fora dele, pelo regime ordinário. A decisão tomada em setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Em março, haverá nova janela para escolha, válida para o segundo semestre.

A definição exige análise caso a caso. A vantagem depende do setor de atuação, da relação com fornecedores e clientes e dos efeitos tributários de cada alternativa. Por isso, não há uma regra que sirva para todos os contribuintes.

Quem já está no Simples Nacional não precisa fazer nova opção para continuar no regime. A permanência é automática. Mas é recomendável acessar o portal para verificar se houve exclusão por débitos ou pendências. Caso a empresa tenha sido excluída, poderá pedir reinclusão em setembro.

As novas regras não valem para o MEI (Microempreendedor Individual). Para esse grupo, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. Também não há possibilidade de recolher IBS e CBS por fora do SIMEI, sistema próprio de arrecadação do MEI.

O Simples Nacional é um regime especial que unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para micro e pequenas empresas. Atualmente, abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal. A partir de 2027, também passarão a ser recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o IBS e a CBS.

Os limites de faturamento para enquadramento não mudaram. Microempresa (ME) é aquela com receita bruta de até R$ 360 mil por ano. Empresa de Pequeno Porte (EPP) fatura de R$ 360 mil por ano a R$ 4,8 milhões anuais. Para empresas do Espírito Santo, o sublimite para ICMS, ISS e IBS é de R$ 3,6 milhões.

Caso a empresa abra o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição, valendo para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se optar por recolher IBS e CBS fora do Simples, os efeitos começam em janeiro de 2027.

A solicitação de adesão pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Quem não fizer a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS continuará com esses tributos incluídos na guia única do Simples Nacional.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas