Caso Apex: perito diz que grupo trava dados em recuperação judicial

A administradora judicial Laspro Consultores LTDA, nomeada pela Justiça para realizar a perícia de constatação prévia no pedido de recuperação judicial envolvendo o Grupo Apex e dezenas de empresas associadas no Espírito Santo, emitiu um parecer informando o descumprimento de determinações judiciais por parte das requerentes. Segundo o documento encaminhado ao juízo, a falta de entrega de documentos cruciais e o cancelamento de vistorias técnicas presenciais estão inviabilizando a checagem das reais condições operacionais do grupo financeiro e imobiliário.

O trabalho da Laspro está sendo contestada pelo advogado de defesa das empresas do Grupo Apex, José Carlos Stein Junior, que chegou a pedir à Justiça que o substituísse.

O relatório Laspro Consultores LTDA detalha que uma parcela substancial da documentação exigida permaneceu pendente mesmo após o fim do prazo expresso de 72 horas determinado pelo Poder Judiciário. A ausência de transparência afeta diretamente a verificação dos requisitos do artigo 48 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial).

Entre os problemas identificados, chama a atenção a falta de documentos societários básicos de 123 das 178 sociedades empresariais inscritas no polo ativo da petição inicial, impedindo o órgão fiscalizador de confirmar se essas firmas possuem legitimidade para integrar a ação.

Inconsistência de certidões negativas

A perícia também apontou inconsistências graves na apresentação das certidões negativas criminais dos administradores e sócios controladores. Das 55 pessoas físicas cadastradas no sistema da Receita Federal como responsáveis pelas empresas, o grupo apresentou certidões de apenas três investigados: Eduardo Costa Constancio Siqueira, Fernando Antonio Kulnig Cinelli e Marcelo Murad Brumana. Ficou pendente a identificação e a entrega da documentação criminal de outras 52 pessoas físicas ligadas à gestão do grupo, grupo este que abrange nomes de destaque do empresariado capixaba, como Americo Buaiz Neto, Marcus Buaiz, Angelo Chieppe Moura Dalla Bernardina e Simone Chieppe Moura.

O documento assinado pelo perito Oreste Nestor de Souza Laspro ressalta que a análise é indispensável para averiguar a regularidade fiscal, jurídica e de movimentação financeira do conglomerado, especialmente no que tange às operações de cashback, segregação de recursos de terceiros e inclusão de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) submetidas ao regime de patrimônio de afetação no setor imobiliário. Quatro SPEs sem vínculo formal comprovado nos autos chegaram a anexar certidões no processo, mas sem apresentar qualquer esclarecimento sobre a integração operacional ou societária com as demais requerentes.

Visita cancelada

Para agravar o quadro de paralisia da fiscalização, a visita técnica que estava agendada para o dia 17 de agosto de 2026 na sede do grupo foi cancelada unilateralmente pelas empresas devedoras. As requerentes propuseram remarcar a diligência presencial apenas para o dia 26 de agosto de 2026, na sede do Grupo Apex.

Diante do cenário de recusa e ocultação de informações, a administradora judicial opinou pela intimação imediata das empresas para que entreguem a totalidade das certidões e balanços contábeis exigidos, sob pena das sanções legais cabíveis pelo descumprimento e recusa de colaboração com a Justiça. O parecer reforça que, sem os dados completos e sem as vistorias nos locais físicos de atuação, torna-se impossível atestar se o grupo possui viabilidade econômica ou se o processo reúne condições jurídicas para prosseguir.

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