Rendimento anunciado no Tesouro Direto nem sempre é o que chega o bolso; entenda o que comparar

A taxa de rentabilidade informada na hora de investir no Tesouro Direto nem sempre reflete o ganho que chegará ao bolso do aplicador. Imposto de Renda, taxa de custódia da B3 e, em alguns casos, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e taxa de administração cobrada pela corretora reduzem a rentabilidade líquida da aplicação.

Hoje, a maioria das corretoras e bancos oferece Tesouro Direto sem taxa de administração, mas 10% das instituições ainda mantêm essa cobrança. A relação completa pode ser consultada no site do Tesouro Direto.

Simulações feitas pela empresa de saúde financeira SuperRico mostram o impacto da tarifa. Nos cenários de Tesouro Selic elaborados pela empresa, um investidor que aplica R$ 20 mil inicialmente e faz aportes mensais de R$ 1.000 durante 20 anos acumula R$ 92 mil a menos ao pagar uma taxa anual de 0,5%, em comparação com uma aplicação sem essa cobrança.

A taxa Selic considerada foi a de 14,25% e a inflação, de 4,5% –mas vale lembrar que tais valores mudam ao longo do tempo, e que a simulação foi pensada apenas para considerar o impacto da taxa de administração.

A perda não significa, porém, que qualquer cobrança de taxa seja necessariamente ruim. Segundo Carlos Castro, planejador financeiro e CEO da SuperRico, ela pode fazer sentido quando remunera um serviço que efetivamente agrega valor ao investidor, como consultoria personalizada ou gestão ativa da carteira.

“No caso de produtos que apenas acompanham a Selic, por exemplo, como acontece com o Tesouro Direto, normalmente essa cobrança tende a pesar mais do que entregar benefícios adicionais.”

Milene Dellatore, especialista em investimentos e sócia-diretora do Grupo Mide, afirma que a experiência pode fazer diferença principalmente para quem está começando. “Uma boa plataforma e um atendimento eficiente ajudam o investidor a evitar erros operacionais e acompanhar melhor a evolução da carteira.”

Além da eventual taxa de administração, o investidor também deve considerar outros custos da aplicação, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda:

– Taxa de custódia da B3: 0,2% ao ano sobre o valor investido. No caso do Tesouro Selic, há isenção para estoques de até R$ 10 mil; caso o investidor ultrapasse esse limite, a taxa incide apenas sobre o valor excedente. 

– Imposto de Renda: cobrado apenas no resgate ou vencimento do título. A alíquota é regressiva (varia de 22,5% para resgates em até 180 dias a 15% para prazos acima de dois anos). Diferentemente dos fundos de investimento, o Tesouro não tem o “come-cotas” (antecipação semestral de IR), o que preserva o rendimento dos juros compostos. 

– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado apenas se o resgate ocorrer antes de 30 dias da aplicação. Após o 30º dia, a alíquota zera.   

COMO ESCOLHER ENTRE TESOURO SELIC, IPCA+ E PREFIXADO

Outro erro comum, segundo os especialistas, é acreditar que todos os títulos do Tesouro Direto funcionam da mesma forma. Embora sejam emitidos pelo mesmo emissor, cada um atende a um objetivo diferente.

O Tesouro Selic costuma ser indicado para reserva de emergência e recursos que podem precisar ser resgatados a qualquer momento, porque acompanha a taxa básica de juros e apresenta baixa oscilação de preço a curto prazo.

Já o Tesouro IPCA+ é mais usado em objetivos de longo prazo, como aposentadoria ou compra de um imóvel. Ele paga uma taxa fixa acrescida da inflação, preservando o poder de compra do dinheiro ao longo dos anos.

O Tesouro Prefixado, por sua vez, permite ao investidor saber exatamente qual taxa nominal receberá até o vencimento. Em geral, faz mais sentido quando a expectativa é de queda dos juros ou para quem deseja travar uma rentabilidade considerada atrativa.

“O ponto central é casar o título com o prazo do objetivo. O erro mais comum é comprar um título longo, como IPCA+ ou Prefixado, achando que ele se comporta como uma aplicação de liquidez diária. Não se comporta”, afirma Leonardo Baldez Augusto, economista e educador financeiro.

POSSO VENDER ANTES DO VENCIMENTO?

Sim, o Tesouro Nacional recompra os títulos diariamente, mas isso não significa que o investidor receberá exatamente a rentabilidade contratada caso venda antes do prazo final.

Nos títulos prefixados e indexados ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o preço varia diariamente conforme as expectativas do mercado para os juros. Esse mecanismo, conhecido como marcação a mercado, pode fazer o investidor vender com lucro maior do que o esperado ou até registrar perdas, dependendo do momento do resgate.

Por isso, especialistas recomendam que títulos de longo prazo sejam comprados apenas quando o investidor pretende mantê-los até o vencimento. Para o curto prazo, o Tesouro Selic costuma ser a alternativa mais adequada.

E SE A CORRETORA QUEBRAR?

A possibilidade costuma gerar dúvidas entre investidores iniciantes, mas não significa perda automática do patrimônio.

Os títulos públicos ficam registrados no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do investidor na B3, e não no patrimônio da instituição financeira. Se o banco ou corretora enfrentar problemas, é possível transferir a custódia para outra instituição habilitada, mantendo o mesmo investimento.

“A corretora atua apenas como intermediária. O título continua sendo do investidor”, diz Leonardo Baldez.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – GABRIELA CECCHIN

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