Espírito Santo é o primeiro estado do Brasil a dar isenção de ICMS para motoristas de aplicativo

O Espírito Santo se tornou o primeiro estado do país a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na compra de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. A medida foi oficializada nesta terça-feira (16), com a assinatura de dois decretos pelo governador Ricardo Ferraço, ampliando também os benefícios já existentes para taxistas.

A iniciativa tem potencial para alcançar mais de 58 mil profissionais no Estado, entre cerca de 51 mil motoristas de aplicativo e 7 mil taxistas, segundo dados do governo estadual. Além de reduzir o custo de aquisição de veículos novos, a medida busca estimular a renovação da frota e incentivar a adoção de modelos híbridos e elétricos.

O principal avanço está na regulamentação da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo, benefício previsto em lei desde 2019, mas que ainda não possuía regras definidas para sua aplicação. Com o decreto, passam a existir critérios objetivos para acesso ao incentivo fiscal.

A alíquota de ICMS para aquisição de veículos novos no Espírito Santo é de 12%. Na prática, a isenção reduz significativamente o valor final pago pelos profissionais que utilizam o automóvel como ferramenta de trabalho.

Além dos motoristas de aplicativo, os taxistas também passam a contar com novas possibilidades. Até então, a isenção era restrita à compra de veículos convencionais. Com a atualização da legislação estadual, o benefício passa a abranger também veículos híbridos e 100% elétricos.

Segundo o governo, a medida atende a uma demanda da categoria e acompanha a tendência de eletrificação da frota nacional. O objetivo é reduzir a emissão de poluentes e ampliar o acesso a tecnologias mais eficientes no transporte urbano.

Dados da Secretaria da Fazenda mostram que, somente em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas. Em 2026, até o momento, outras 380 solicitações já foram atendidas.

Quem terá direito ao benefício

Para ter acesso à isenção, tanto taxistas quanto motoristas de aplicativo precisam exercer a atividade de transporte de passageiros há pelo menos um ano.

O benefício é limitado à compra de um veículo zero quilômetro por beneficiário. Também não poderão solicitar a isenção aqueles que tenham adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

No caso dos motoristas de aplicativo, será necessário comprovar uma média mínima de 250 viagens por mês nos quatro meses anteriores ao pedido. A comprovação deverá ser feita por meio de declaração emitida pela plataforma utilizada pelo condutor.

Após a aquisição do veículo, o motorista deverá continuar vinculado à atividade e manter a média mínima exigida de viagens.

Já os taxistas precisarão apresentar declaração emitida pela prefeitura ou por entidade representativa da categoria comprovando o exercício da atividade há pelo menos um ano em veículo de sua propriedade.

Renovação da frota e incentivo à economia

A expectativa do governo é que a medida impulsione a renovação da frota circulante, estimule a compra de veículos mais modernos e fortaleça setores ligados à mobilidade urbana.

Além do impacto direto para os trabalhadores, a iniciativa pode gerar reflexos positivos para concessionárias, montadoras e empresas ligadas ao mercado automotivo, especialmente no segmento de veículos eletrificados.

O requerimento da isenção deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs), com envio de documentos pessoais e comprovantes da atividade profissional.

Com a regulamentação, o Espírito Santo assume protagonismo nacional ao criar um modelo inédito de incentivo fiscal voltado aos motoristas de aplicativo, categoria que cresceu significativamente nos últimos anos e se consolidou como um dos principais meios de transporte urbano no Estado.

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