Vitória inicia Refis 2026 com descontos em juros e multas

Vitória deu início ao Refis Vitória 2026, programa de incentivo à regularização fiscal junto à Fazenda Pública Municipal, que segue até 31 de agosto de 2026. A iniciativa oferece condições especiais para quitação de débitos, com descontos em juros e multas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O programa é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26.006, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de dezembro de 2025, e representa a primeira atualização da política de recuperação fiscal da capital desde 2017.

O secretário municipal de Governo, Luciano Forrechi, destacou que o Refis é uma ferramenta importante para fortalecer a cidadania fiscal e auxiliar contribuintes.
“O Refis Vitória 2026 é uma oportunidade para que cidadãos, empresas e entidades regularizem suas pendências com condições justas e acessíveis”, afirmou. Segundo ele, o programa também contribui para reduzir litígios e ampliar a arrecadação, fortalecendo a capacidade de investimento do município em serviços públicos.

Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles decorrentes de auto de infração ou denúncia espontânea. O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas, sindicatos e escolas de samba, além de beneficiários da Lei Rubem Braga, ampliando o alcance social da medida.

A iniciativa abrange débitos relacionados a tributos como IPTU, ISSQN — inclusive os enquadrados no Simples Nacional —, ITBI, taxas municipais, multas administrativas e outros créditos de natureza tributária ou não tributária de competência do município, desde que inscritos em dívida ativa.

A adesão pode ser feita presencialmente ou pelos canais digitais da Prefeitura de Vitória. Quem optar pelo Portal do Cidadão terá um acréscimo de 5% nos benefícios, podendo alcançar, conforme a modalidade escolhida, até 100% de desconto em juros e multas. O ingresso no programa implica o reconhecimento do débito, a desistência de ações administrativas ou judiciais em curso e a renúncia ao direito discutido.

O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, conforme o valor da dívida.

Para pessoa física, é exigido documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado e documentação que comprove a propriedade ou posse do imóvel. Quando houver representante legal, também é necessária procuração válida. Em casos envolvendo contribuinte falecido, devem ser apresentados documentos como certidão de óbito, termo de inventariante ou declaração de administrador provisório do espólio.

Já para pessoa jurídica, são exigidos contrato social ou estatuto consolidado, ata de nomeação do representante legal quando aplicável, documentos de identificação do responsável, comprovantes de endereço e, quando necessário, documentação relativa à posse ou propriedade do imóvel, além de procuração, nos casos de representação.

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