Como a nova reforma tributária pode sobrecarregar o ensino privado e as famílias de baixa renda

A reforma tributária brasileira (EC 132/2023) é vendida como o remédio para a complexidade fiscal do país, mas para o setor educacional, o diagnóstico é de preocupação. O impacto direto no bolso das famílias brasileiras — especialmente das classes C, D e E — tornou-se o centro de um debate acalorado entre economistas e gestores escolares. .Esse é temaa da série: “O guia da reforma tributária do jornal ES Hoje.

Segundo o Fórum das Entidades do Ensino Superior Particular, o setor privado poupa ao Estado cerca de R$ 280 bilhões anuais. No entanto, essa estrutura pode ser abalada pela nova forma de arrecadação do IBS e da CBS.

Como a nova reforma tributária pode sobrecarregar o ensino privado e as famílias de baixa rendaO grande gargalo para as escolas e faculdades reside na transição dos modelos de tributação. O especialista em Direito Tributário   advogado e contador, Mestre em Direito Constitucional Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, Paulo Henrique Barbosa, explica que muitas instituições hoje operam em um regime que será extinto.

“Em relação às instituições de ensino privadas, parcela relevante delas está enquadrada no regime do Lucro Presumido, que deixará de produzir efeitos em relação ao PIS/COFINS. São estes contribuintes que mais tendem a sofrer no setor”, alerta Barbosa.

Mesmo com a promessa de uma redução de 60% nas alíquotas para a educação, o especialista é enfático sobre o risco real:

“A imunidade aplicável às instituições sem fins lucrativos não alcança a iniciativa privada e, apesar da redução nas alíquotas de IBS/CBS, há uma tendência de aumento na tributação comparativamente àquela que atualmente incide sobre suas operações.”

Um dos pontos que mais preocupa os gestores é que o “desconto” tributário não é irrestrito. A lei é específica sobre quais serviços serão beneficiados, deixando uma margem perigosa para outros custos que compõem o dia a dia escolar.

“É importante destacar que esta redução não é aplicável de forma generalizada: apenas produzirá efeitos para os serviços listados na lei, como ensino infantil, médio, superior, técnico e de línguas nativas”, explica Paulo Henrique.

O advogado ressalta que as escolas não vivem apenas de mensalidades:“A redução não se aplica a outras atividades promovidas por estas instituições, como a comercialização de material didático, uniformes ou aluguel de espaços para eventos. Para essas atividades, será atribuído o tratamento tributário correspondente [sem desconto], o que eleva o custo operacional total.”

O perfil do aluno do ensino particular no Brasil mudou drasticamente nas últimas décadas. Hoje, o setor é composto majoritariamente por estudantes que lutam para manter as mensalidades em dia. Mais de 80% dos alunos pertencem às classes C, D e E — número que chega a 90% no ensino superior.

Até mesmo as instituições filantrópicas, que possuem imunidade constitucional, não estão blindadas contra a inflação tributária.

“Esta imunidade alcançará tão somente o fornecimento de serviços prestados pela entidade, mas não impactará as compras por elas realizadas ou os serviços por elas contratados. Portanto, insumos e prestadores de serviço terceirizados podem encarecer o custo operacional dessas instituições sem fins lucrativos”, analisa Barbosa.

A lógica do mercado é implacável: custos maiores geram repasses. Sem uma calibração precisa na regulamentação da reforma, o risco é de uma elitização forçada do ensino.

“Na prática, isso significa que escolas privadas, universidades e cursos técnicos podem ter aumento de custos operacionais, o que tende a ser repassado às mensalidades”, conclui o especialista.

Thauane Lima
Thauane Lima
Bacharel em Jornalismo pela UFES

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