Café capixaba ganha incentivo fiscal para vendas interestaduais

O projeto de lei do governo do Estado que cria um incentivo fiscal voltado aos produtores e às empresas que comercializam café foi aprovado pela Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 884/2025 concede crédito presumido de ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru produzido em território capixaba, tanto em coco quanto em grão. A proposta foi analisada e aprovada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Agricultura, Cooperativismo e Finanças.

Com a medida, a carga tributária efetiva das operações passa a ser de 7%. O benefício não se aplica às vendas destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste, nem ao estado de Mato Grosso. Dessa forma, o incentivo alcança a comercialização do café cru capixaba para os mercados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Mato Grosso. O imposto deverá ser recolhido por operação, por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), antes do início da remessa da mercadoria, sem a possibilidade de compensação com outros créditos fiscais.

Para viabilizar o incentivo, o projeto altera a Lei nº 10.568/2016, que instituiu o programa estadual de desenvolvimento e proteção à economia. A legislação já previa a alíquota máxima de 7% para o café torrado e moído, mas não contemplava o café cru.

Na mensagem do governo encaminhada à Ales, o Executivo destaca que a iniciativa se baseia na adesão ao benefício fiscal adotado pelo Estado de Minas Gerais, reinstituído conforme o Convênio ICMS 190/17 e a legislação complementar federal. O texto aprovado também estabelece regras para o transporte da mercadoria, que deverá ser acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e do DUA, com a identificação da nota fiscal nas informações complementares do documento de arrecadação.

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