Por Mary Martins*
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu, por meio de medida cautelar, o edital de licitação da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), estimado em R$ 5,3 milhões.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo do Carmo Coelho, atendeu a denúncia apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).
A licitação tinha como objetivo contratar empresa especializada para a realização de levantamentos, estudos técnicos preliminares e anteprojetos de engenharia. A denúncia questionou a adoção do critério de julgamento “maior desconto”, apontando possível incompatibilidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à contratação de serviços técnicos especializados.
Segundo o relator, esse tipo de contratação exige os critérios de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, conforme determina o §2º do artigo 37 da Lei nº 14.133/2021. A escolha pelo critério de “maior desconto”, segundo ele, contraria a legislação e jurisprudência estabelecida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A Seag se manifestou por meio de nota, informando que optou pelo critério de menor preço com base na baixa complexidade técnica dos projetos envolvidos. A nota diz: “A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) esclarece que, tendo em vista tratar-se de anteprojetos de baixa complexidade técnica, a equipe técnica optou pelo critério de julgamento ‘menor preço’, com o objetivo de selecionar a proposta que represente o menor desembolso para a Administração Pública Estadual, atendendo aos requisitos de qualidade especificados no edital de licitação”.
De acordo com a Seag, “houve a impugnação do edital após manifestação do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), na qual foi sugerida a adoção do critério ‘técnica e preço’, onde o vencedor da concorrência não é necessariamente o que apresenta o menor valor. Dessa forma, o TCE-ES determinou a suspensão do certame até a conclusão da análise técnica dos auditores da Corte de Contas”.
Com a suspensão, a Seag deverá apresentar manifestação sobre os pontos levantados no prazo de 10 dias, além de encaminhar os documentos solicitados pelo TCE-ES. Também foi concedido prazo de cinco dias para que a Secretaria comprove o cumprimento da medida cautelar.









