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Recuperação judicial: saiba o que é como funciona o processo

POR JULIANA RODRIGUES

Recuperação judicial. Um nome que, para muitos, ainda assusta, pois remete a um passado em que o empresário que lançava mão desse recurso era visto como um mau pagador. Mas, segundo o advogado especialista em direito empresarial e recuperação judicial Bruno Finamore Simoni, isso não existe mais. Ele diz que a recuperação judicial é um instrumento sólido, que existe nos Estados Unidos e em vários países da Europa, e é destinado a preservar as empresas, que são fonte de enriquecimento de um país.

Finamore comenta que entrar em recuperação judicial não é atestado de incapacidade gerencial, pois várias circunstâncias que não dependem de gestão podem influenciar as finanças de uma empresa. Ele lembra que foi o que aconteceu na pandemia de Covid-19.

“No caso dos hotéis, por exemplo, durante a pandemia eles não puderam fazer nada porque não havia clientes. Vários hotéis pediram recuperação judicial. Nesse caso, entrar em recuperação judicial é um atestado de que a empresa está passando por dificuldades, mas que ela é viável, e há uma cadeia que depende dela, como impostos, empregados, família dos empregados”, argumenta.

O advogado explica que qualquer empresa pode solicitar recuperação judicial. A exceção são empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas, entidades de previdência complementar, seguradoras, planos de saúde, cooperativas de crédito, consórcios e sociedades de capitalização e equiparadas.

“Assim que a empresa pede recuperação judicial, uma vez que os requisitos legais estejam previstos, o juiz defere o processamento do pedido. Nessa mesma decisão, ele determina a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa”, esclarece Finamore. Assim, diz o advogado, pelo período de seis meses, renováveis por mais seis meses, a empresa fica blindada de quaisquer ações e execuções, podendo, dessa forma, renegociar a sua dívida. Esta fase é chamada pelo mercado de stay period.

Conforme relata Finamore, após a decisão do juiz de conceder à empresa o direito de entrar em recuperação judicial, o empresário tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação. “Esse plano é basicamente a proposta que a empresa faz a seus credores de pagamento de seu endividamento”, diz o advogado. É importante saber isso porque o stay period vai durar até a assembleia de credores, que é realizada por determinação do juiz e é quando os credores vão votar se aceitam ou não as condições de pagamento apresentadas pela empresa.

Finamore explica que a proposta de recuperação judicial apresentada pela empresa é um documento que inclui, entre outros itens, as razões da crise financeira e o que a empresa precisará fazer para se recuperar. “É uma proposta mais ampla, incluindo cisão, incorporação, pagamento de ativos, deságio. A lei não estabelece limites para que a empresa possa se reorganizar. Temos casos, por exemplo, de uma construtora que ofereceu imóveis como pagamento em vez de dinheiro”, detalha o advogado, destacando que o processo de recuperação judicial é simplesmente uma renegociação que a empresa faz com seus credores.

Segundo Finamore, há empresas que conseguem obter um prazo de mais de 20 anos para pagar sua dívida. Que obtêm deságio, que conseguem carência, redução do endividamento, parcelamento. “Não existe uma receita de bolo. Os planos de recuperação judicial são customizados para cada situação”, afirma.

Quando se fala em recuperação judicial, também é importante conhecer a figura do administrador judicial. De acordo com Finamore, esse profissional é aquele que, durante o stay period, vai verificar com os credores se todas as dívidas listadas pela empresa correspondem à realidade. “Após esse período, o administrador judicial publica o quadro geral dos credores e o juiz marca a assembleia geral de credores. A lei fala que o administrador judicial deverá ser uma pessoa que entenda da matéria, preferencialmente, que seja advogado, administrador, contador. Ele é uma pessoa de confiança do juiz, que vai exercer uma fiscalização do processo e apresentará ao juiz relatórios mensais sobre a recuperação”, menciona o advogado.

Finamore diz que antigamente não se podia negociar com os credores. Hoje, não. Atualmente, enfatiza o advogado, a empresa pode, inclusive, chamar seus credores para uma mediação, numa tentativa de a empresa não precisar entrar em recuperação judicial. Outro recurso menos oneroso para a empresa é a recuperação extrajudicial, que é um processo mais simplificado. “Foi o que fez, por exemplo, a Casas Bahia, que envolveu três bancos, mas não envolveu os fornecedores na recuperação extrajudicial. Esse recurso é indicado para casos de concentração de endividamento e um número menor de credores. E a empresa pode pedir recuperação judicial mesmo que já tenha solicitado recuperação extrajudicial”, diz o advogado.

Ao perceber que o caminho é entrar em recuperação judicial, o empresário deve procurar um advogado especializado na matéria, uma vez que esse assunto tem muitas especificidades, diz Finamore. “Tem muitos documentos que a lei exige, é um rol taxativo de documentos, ou seja, se a empresa não tiver essa documentação o procedimento não vai à frente”, salienta o advogado.

Ajuda para quem está devendo

Para ajudar empresas com débito em Dívida Ativa superiores a R$ 1 milhão, o Governo do Espírito Santo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), lançou, na última terça-feira (07), o programa Regularize Capixaba, que vai permitir a negociação permanente entre os devedores e a administração pública estadual. O novo programa foi desenvolvido pela PGE e já pode ser utilizado pelos contribuintes interessados.

Recuperação judicial: saiba o que é como funciona o processo
Foto: Hélio Filho/Secom

O procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou a importância do novo programa, ressaltando suas características e vantagens: “Com mais essa ferramenta de consensualidade, estamos, de uma só vez, desafogando o Poder Judiciário, promovendo um ambiente de negócios saudável no Estado e contribuindo para o aquecimento da economia capixaba com a geração de mais renda e empregos”, disse.

Os acordos poderão ser feitos em duas modalidades: individualmente, a qualquer tempo; ou por meio de adesão a editais temáticos. O primeiro edital foi divulgado na terça-feira, durante a solenidade de lançamento do programa, e vai contemplar empresas que foram autuadas por omissão de receita, constatada pela divergência dos dados informados pelas administradoras de cartões de crédito e débito e aqueles informados pelos contribuintes ao Fisco.

Os requerimentos para solicitar a negociação deverão ser feitos pelo sistema de processos eletrônicos do Estado, o e-Docs, e direcionados ao Núcleo de Transação Tributária da PGE. Para acessar o sistema e todas as demais informações sobre o programa basta entrar no site da PGE e clicar no menu “Regularize Capixaba”. “Esse, diferente do Refis, é um programa permanente e destinado tanto a empresas, quanto a pessoas físicas”, assinalou o procurador-geral do Estado.

O governador Renato Casagrande ressaltou que esse programa é mais um passo importante na promoção de um Estado eficiente. “Desde que assumimos o Governo, fizemos um processo de desburocratização e na modernização da nossa legislação. O Estado se modernizando, se preparando cada vez para o futuro e para ser mais eficiente, você cria um bom ambiente de negócios para que todos queiram estar no Espírito Santo”, afirmou o governador.

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