Por que ser dona de casa não é trabalho doméstico se mulheres dedicam 24h a isso?

Apesar da dedicação de 24h semanais e esforço das mulheres no cuidado do lar, ser dona de casa não é considerado profissão e elas não recebem a mais por isso. Especialistas explicam a razão do cuidado do lar e filhos não ser considerado uma profissão e quais os impactos disso para as mulheres.

Dados do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 2020 apontam que mulheres sem ocupação fora do domicílio dedicaram, em média, 24h semanais a esses afazeres, enquanto os homens não ocupados dedicaram a metade desse tempo (12,1 horas semanais).

O alarme está quando é observado que as mulheres ocupadas dedicaram, em média, 8,1 horas a mais aos afazeres ou cuidados em casa que os homens ocupados, o que equivale à uma jornada de trabalho. Segundo o IBGE, a região Sudeste apresentou a maior discrepância na média de horas dedicadas a afazeres ou cuidados entre mulheres e homens não ocupados (12,8 horas).

A advogada trabalhista Anabela Galvão contextualiza que a chamada tripla jornada de trabalho se refere a sobrecarga de tarefas desempenhadas pelas mulheres. “A tripla jornada é aquela que a mulher cumpre seu expediente de oito horas por dia em seu trabalho, quando chega em casa tem o tempo para cuidados domésticos que é o trabalho na limpeza da casa, lavar roupas, fazer comida, e, finalmente, tem a jornada dedicada aos cuidados dos filhos, que é dar banho, alimentar, trocar de roupa, auxiliar na lição de casa, brincar e outras”.

A sobrecarga dessas atividades todas juntas, que ainda recai sobre grande maioria das mulheres, é altamente exaustiva, pontua a advogada. “Isso tudo eleva ainda mais a desigualdade no mercado de trabalho, passando pela formação patriarcal da nossa sociedade, que sempre privilegiou os homens, pela divisão histórica do trabalho, que relegou às mulheres o trabalho doméstico e de cuidado com os filhos”.

A professora e pesquisadora do Departamento de Administração da UFES, Juliana Teixeira, explica que a sobrecarga da mulher pela tripla jornada de trabalho parte da divisão sexual do trabalho, que foi o modo de organização da sociedade atual. “Esse modo consiste na garantia para nações que o trabalho, tanto produtivo (diretamente ligado às atividades econômicas capitalistas) quanto o dito reprodutivo são importantes”.

Juliana afirma que, a partir da entrada da mulher no mercado de trabalho, ficou evidenciada a desvantagem competitiva da mulher devido ao acúmulo de funções que essa divisão anterior causou.

“Gera impactos na saúde mental e no processo de construção de carreira, porque elas têm menos tempo de dedicação disponível para esse trabalho além do trabalho de casa. Por isso, dizemos que a mulher têm uma jornada tripla: casa, filhos e trabalho”.

“Há uma precarização do trabalho dessa mulher diante ao não reconhecimento do que elas fazem em casa como trabalho”, afirma Juliana Teixeira

Uma das provas de que há o entendimento da existência do trabalho da dona de casa é a diferença de tratamento recebida por uma mulher durante uma entrevista de trabalho que, por exemplo, é questionada sobre planos para maternidade, enquanto homens não são.

Segundo Anabela Galvão, a grande maioria da sociedade entende que uma profissão é unicamente aquela que gera renda, isto é, benefícios para sociedade e arrecadação de impostos.

“Por isso, outras atividades, como dona de casa, são entendidas como “opção”, ou simplesmente como “passatempo”. É o caso das mulheres que dedicam-se a trabalhar em casa em prol da família”.

A advogada elenca a questão cultural como grande responsável para que, mesmo depois que a mulher conquistou o direito de trabalhar fora, as obrigações domésticas continuem sob responsabilidade feminina.

“Infelizmente, esse pensamento ainda faz parte da grande maioria da sociedade, que acreditava que era obrigação a mulher fazer todas as tarefas do lar. Ou seja, ela não fazia por profissão, por passatempo ou por prazer, fazia porque a sociedade entendia que esse era o seu papel no mundo”.

Raiz histórica

Segundo a especialista, o trabalho reprodutivo envolve um caráter mais profundo do que apenas a reprodução. “Ele envolve a garantia de que novas pessoas vão nascer e vão ser cuidadas para compor essa mão de obra”.

Essa lógica pode ser ilustrada em países que buscam fortalecer a economia e soberania, explica a professora. “Para a economia, essa reprodução é vista como reposição de mão de obra. Já para a soberania, podemos observar, em termos de proteção, a reprodução funcionando como composição para um exército”.

De acordo com Teixeira, existem alguns pontos nos quais a sociedade pauta as justificativas para a divisão sexual do trabalho. Um deles é a partir da dimensão de gênero biológico.

“Usa-se o fato de que o corpo biológico feminino se envolve mais nas atividades de função reprodutiva porque que gesta e amamenta. A partir disso, essa diferença biológica foi impulsionada em um discurso socialmente construído de que as mulheres teriam maior dificuldade de sublimar os seus instintos da maternidade para sair dessa e ir trabalhar”.

Desta forma, a partir dessa divisão sexual do trabalho, essa mulher passa a estar intrinsecamente ligada a atividade de reprodução. “Por isso, a maternidade passa a ser destino compulsório. Foi inserido no imaginário que as mulheres não podem tomar decisões racionais em um contexto público, onde o homem é o racional e a mulher é o coração”, pontua a especialista.

O segundo ponto é quando a precificação da mão de obra, onde o trabalho reprodutivo, isto é, o cuidado com o lar e filhos, é tido como de menor valor. “Nesse contexto, o trabalho fora de casa tem mais valor porque são atividades que estão diretamente ligadas a geração e acumulação de lucro e com isso, por o trabalho reprodutivo não gerar lucro direto para esse sistema, quem o realiza é visto, historicamente, como sexo inferior”, destaca a professora.

Como reverter esse quadro?

A dificuldade de reconhecer o cuidado da casa e filhos, ou seja, dona de casa, enquanto trabalho, impacta diretamente no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para essas pessoas.

“É preciso que as políticas públicas reconheçam o trabalho reprodutivo como um trabalho efetivo. Vale ressaltar que, assim como o trabalho doméstico, o trabalho reprodutivo não precisa, necessariamente, ser da mulher”, destacou a pesquisadora.

A advogada trabalhista Anabela Galvão explica que a profissão de dona de casa foi regulamentada no ano de 1991 pela chamada Lei Previdenciária, a Lei nº 8.212. “Que garante às mulheres que trabalham dentro de casa em prol da família o direito à aposentadoria por invalidez ou tempo de contribuição. Mas, no Brasil mesmo tendo sido regulamentada para efeitos previdenciários, a mulher que trabalha em casa não é remunerada e sobrecarrega as com dupla jornada”.

Um exemplo sólido de como o não reconhecimento dessa profissão impacta negativamente na vida da mulher é durante o processo de divórcio. “Apesar da mulher ter direito à metade de tudo que foi conquistado pelo casal durante a união estável ou casamento, infelizmente, a maioria dos homens costumam dizer que a mulher não teria direito a nada pelo simples fato de não ter trabalhado fora de casa, e, portanto, não contribuiu com nada para o crescimento do patrimônio”, detalha a advogada.

Para a trabalhista, além do reconhecimento da profissão dona de casa, o combate à desigualdade de gênero no mercado também é imprescindível para corrigir essa sobrecarga feminina. Anabela Galvão listou algumas estratégias que precisam ser revistas para alcançar a igualdade:

  • Garantia da paridade salarial, o que, recentemente, foi garantido, através da Lei nº 14.611/2023, sobre igualdade de salário e critérios  de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores;
  • Criar um programa de liderança feminina;
  • Oferecer mais creche ou auxílio-creche;
  • Oferecer mais flexibilidade de jornada;
  • Tomar medidas contra qualquer tipo de assédio;
  • Inclusão de igualdade de gênero nos valores;
  • Mudar o tipo de recrutamento ou seleção.

 

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