Cerca de 4.100 empresas tiveram o registro empresarial cancelado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) devido ao não cumprimento das exigências publicadas no Edital nº 002/2017. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nesta segunda-feira (15).
As empresas tinham até o dia 15 de dezembro de 2017 para comunicar à Jucees sobre sua paralisação ou funcionamento. Após publicar a relação definitiva das empresas inativadas, a Junta encaminhará a listagem às autoridades arrecadadoras.
O cancelamento cumpre a legislação federal (Lei 8.934/94) e as normas previstas pela instrução normativa de n° 5 de 2013 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que prevê o cancelamento de empresas que não fizeram nenhum arquivamento no período de 10 anos. Elas serão consideradas inativas com perda automática da proteção ao nome empresarial.
O empresário que quiser reativar o registro deverá seguir os procedimentos e as orientações que estão no site da Jucees em “Reativação de Empresas” (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao/)
pode informar quais são as emprezas