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Capixabas podem entrar em ação conjunta contra Bolsonaro pela condução da pandemia

A Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico Brasil) surgiu em abril de 2021 para representar os interesses gerais e individuais da sociedade e de associados (e não associados), relativos às vítimas da Covid-19, e contra a má gestão do Governo perante a pandemia. Atualmente, 100 pessoas entraram com ação criminal contra o presidente Jair Bolsonaro e, ao menos 10 capixabas ainda poderão ingressar na ação.

Fundada pelos defensores dos Direitos Humanos, Gustavo Bernardes e Paola Falceta, que foram vítimas da doença, também há um grupo de apoio às pessoas enlutadas. O grupo é constituído por psicólogas, antropólogas, assistentes sociais e estudantes de psicologia, voluntários, que prestam apoio terapêutico as pessoas enlutadas ou que apresentem sequelas graves da Covid-19.

Orientação jurídica

A Avico também apresentou uma representação criminal contra o Presidente Jair Bolsonaro em razão da forma como ele vem conduzindo a pandemia. Há também ao menos 10 capixabas que podem integrar a ação.

De acordo com Gustavo Bernardes, essas pessoas fizeram inscrição na Associação, mas ainda deverão passar por uma ação de acolhimentos antes de, efetivamente, fazerem parte.

A representação criminal poderá ou não se tornar uma ação penal, dependendo do andamento que for dado a ela pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para processar criminalmente um Presidente da República por crime comum, a PGR deve apresentar uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe julgar esses casos.

Ação Coletiva

A Avico também está viabilizando uma ação coletiva de ressarcimento de danos difusos e coletivos em relação à União relativamente à péssima condução da pandemia, o que resultou na morte de centenas de milhares de pessoas sem que elas tivessem tido a chance de lutar pela sua vida quando lhes foi negada, por exemplo, a vacina.

Sendo assim, de acordo com a Associação, essa situação de condução da pandemia é passível de danos materiais e também de danos morais.

*Foto: Divulgação/Zanete Dadalto

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