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Nulidade matrimonial cresce no Espírito Santo em meio à pandemia

Em pouco mais de quatro meses de quarentena, o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano do Espírito Santo recebeu quase a metade de pedidos para nulidades patrimoniais solicitadas em todo ano passado. Segundo a Arquidiocese de Vitória, até então, foram 100, contra 229 petições em 2019.

Para a tabeliã do TEI, Maria Cristina Barboza Leal, uma das maiores motivações que fazem as pessoas solicitarem a nulidade é receberem novamente os sacramentos de comunhão e matrimônio ofertados pela Igreja Católica.

“Muitos deles desejam receber a comunhão. Eles procuram estar mais próximos dos ensinamentos da Igreja, participar da vida eclesial de forma mais ativa. Os olhos brilham quando eles recebem a certidão de nulidade e podem voltar a comungar”, disse.

Caso o Tribunal de Primeira Instância seja favorável à nulidade e uma das partes não aceite, a pessoa pode recorrer na segunda instância, que no caso do Espírito Santo, é direcionado para o Tribunal da Arquidiocese de Aparecida-SP. Sem o casal não contestar sobre a decisão, o processo prossegue e é feita a homologação e anotação nos livros competentes de casamento e batizado das partes.

Casamento não é anulado

Nulidade matrimonial cresce no Espírito Santo em meio à pandemia
Livro do Código de Direito Canônico. (Foto: Divulgação)

Segundo o padre Hiller Stefanon, o Tribunal não cancela o matrimônio, mas, se baseia no Código do Direito Canônico e decreta se o sacramento foi válido ou nulo. Além disso cita os principais causas que as pessoas se baseiam para pedir a nulidade.

“Existem muitas causas de nulidade matrimonial por exemplo apresentadas no Tribunal Interdiocesano. Como: Incapacidade por natureza psíquica ou por imaturidade está no Canon 1095; Exclusão da prole no Canon 1096; Erro da pessoa ou de qualidade visada de pessoa no Canon 1097; Dolo no Canon 1098; Condição de futuro no Canon 1102, entre outras causas”.

O padre explicou o que é nulidade. “Nulidade significa declarar nulo, declarar que o ato está nulo em sua raiz. Diferente de anulação, que é tornar nulo ou inválido um ato válido. O matrimônio, por exemplo, não se torna nulo, ele nasce nulo no ato de sua celebração”, finalizou.

Pedidos

Por conta da pandemia, o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano do Espirito Santo suspendeu o acesso do público e audiências por tempo indeterminado de acordo com as orientações pastorais do Arcebispo de Vitória, Dom Dario Campos.

Com isso, o atendimento passou a ser de 9h às 15h pelo telefone (27) 3025-6280. As pessoas podem deixar o contato para a lista de espera que está sendo organizada assim que o atendimento voltar a sua normalidade para dar entrada no processo, e através do telefone podem receber orientações de como proceder na abertura do processo de nulidade.

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