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Condenação de jornalista da veja por fake news é publicada pelo TJES

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou decisão do desembargador Annibal de Rezende Lima que condenou o jornalista da Veja, Diogo Mainardi, e a empresa Abril Comunicações S/A, a pagarem R$ 70 mil em danos morais por fake news.

A decisão é do dia 20 de outubro, mas só foi publicada na última quinta-feira (3). O valor se divide em R$ 50 mil a Victor de Souza Martins, ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo; R$ 15 mil a esposa dele, Josenia Bourguignon Seabra, e R$ 5 mil a Análise Consultoria e Desenvolvimento LTDA, empresa que pertence ao casal.

Inicialmente, a condenação era de R$ 100 mil, mas a sentença de primeiro grau, que isentava o jornalista de responsabilidade na indenização a ser paga, foi reformulada e reduzida em R$ 30 mil. Incluía também exclusão da publicação e direito de resposta.

O caso ocorreu há 11 anos. No ano de 2009, em coluna na publicada na Veja, Diogo Mainardi acusou Martins de ser investigado pela Polícia Federal, em operação deflagrada, por suposto desvio de royalties da Petrobras que estaria sendo pagos a prefeituras municipais. E o acusava de cobrar propina de R$ 260 mil através da própria empresa.

A defesa de Martins afirma que o jornalista se baseou em informações falsas. O ex-diretor da ANP mora em Vitória e, no ano de 2012, entrou com ação na 8ª Vara Cível da capital. Uma primeira decisão aconteceu em 2018, mas tanto o Mainardi quanto a Veja recorreram, conseguiram a redução do valor e ficaram desobrigados da exclusão da publicação e do direito de resposta.

Acompanharam o voto de Annibal de Rezende Lima os desembargadores Fábio Clem de Oliveira, que na decisão afirmou que “Diogo Briso Mainardi é o principal responsável pelos danos causados às pessoas atingidas na hipótese dos autos (…)”; e Janete Vargas Simões, que lembrou que o papel da imprensa séria e responsável deve “primar pela ética, transparência e verdade. O que lamentavelmente não ocorreu neste caso (…)”.

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