Como as empresas que executam contratos de pavimentação asfáltica conseguirão entregar suas obras diante da escalada dos preços dos derivados de petróleo, óleo diesel, lubrificantes e materiais betuminosos?
A preocupação é legítima e urgente.
Durante a pandemia, o setor de infraestrutura já enfrentou um dos maiores desequilíbrios econômicos da história recente. A demora na adoção de soluções efetivas pelos órgãos de controle e pelas áreas jurídicas da Administração Pública fez com que inúmeras empresas suportassem, sozinhas, aumentos extraordinários de custos que jamais poderiam ser previstos quando das licitações.
No Espírito Santo, as normativas editadas à época não alcançaram integralmente os contratos de infraestrutura mais impactados. O aumento expressivo do aço elevou significativamente os custos de equipamentos, peças, manutenção e reposição de frota. Paralelamente, a disparada do óleo diesel ampliou ainda mais os custos operacionais das obras.
Muitas empresas que mantiveram suas atividades durante a pandemia acumularam prejuízos relevantes e hoje se organizam para buscar judicialmente o reconhecimento de direitos relacionados ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Quando o setor ainda tenta superar os efeitos daquele período, surge uma nova fonte de instabilidade: as tensões geopolíticas internacionais e seus reflexos sobre o mercado de energia. Os impactos da guerra envolvendo o Irã trazem incertezas para toda a cadeia produtiva ligada ao petróleo, afetando diretamente os insumos fundamentais das obras rodoviárias.
O resultado é preocupante.
Contratos com elevada participação de CBUQ e outros serviços dependentes de materiais betuminosos correm sério risco de inviabilidade econômica. Em muitos casos, os preços contratados já não refletem a realidade do mercado.
A Lei nº 14.133/2021 assegura a manutenção da equação econômico-financeira dos contratos administrativos justamente para enfrentar situações extraordinárias e imprevisíveis. O reequilíbrio não é benefício ao contratado; é instrumento de preservação do interesse público e da continuidade dos serviços.
A paralisação de obras, a redução da capacidade operacional das empresas, os pedidos de rescisão contratual e a judicialização em massa geram prejuízos muito maiores para a sociedade do que o reconhecimento tempestivo dos desequilíbrios efetivamente comprovados.
O momento exige diálogo, responsabilidade e agilidade por parte dos gestores públicos.
Há recursos disponíveis, há obras necessárias para a população e há empresas capacitadas para executá-las. O que não pode existir é a demora na adoção de medidas que garantam a continuidade dos contratos e a preservação da capacidade produtiva do setor.
A pergunta que fica é simples:
Quanto custará para a sociedade a demora na análise e na concessão dos reequilíbrios contratuais?
Porque, ao final, a conta sempre chega. E quem paga por ela não são apenas as empresas, mas toda a população que depende da infraestrutura para viver, produzir e se desenvolver.









