O avanço das chamadas “super atas” de registro de preços começa a produzir uma distorção preocupante no mercado brasileiro de obras públicas. Sob o argumento de ganho de escala e eficiência administrativa, multiplicam-se licitações gigantescas promovidas por consórcios públicos, concentrando em um único certame centenas de milhões de reais em serviços de engenharia.
Na teoria, o modelo parece eficiente. Na prática, porém, cresce o risco de formação de um ambiente cada vez menos competitivo, mais concentrado e extremamente difícil de fiscalizar.
A nova onda de licitações consorciadas reúne em um mesmo edital pavimentação, drenagem, saneamento, contenção de encostas, desassoreamento, obras urbanas e diversos outros serviços. Tudo isso sem divisão em lotes e com quantitativos muitas vezes incompatíveis com a realidade financeira dos próprios municípios participantes.
O resultado é previsível: poucas empresas conseguem atender simultaneamente às exigências técnicas, operacionais e financeiras impostas nesses processos. A consequência direta é a exclusão gradual das médias empresas regionais do mercado público de infraestrutura.
O mais preocupante é que boa parte dessas atas funciona com valores meramente estimativos, sustentados por futuras demandas e possíveis adesões de outros órgãos públicos, os conhecidos “caronas”. Em muitos casos, os valores registrados superam com folga a própria capacidade anual de investimento das cidades envolvidas.
Cria-se, assim, uma espécie de “licitação em tese”, onde se registra primeiro uma contratação gigantesca para depois tentar justificar sua utilização ao longo do tempo.
O Sistema de Registro de Preços, previsto na Lei nº 14.133/2021, é uma ferramenta importante da administração pública. O problema não está no instrumento. Está no excesso.
E os Tribunais de Contas começam a emitir sinais claros de preocupação.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais suspendeu diversas licitações promovidas por consórcios públicos mineiros que, juntas, ultrapassavam R$ 2 bilhões em atas de registro de preços. Entre os problemas apontados pela Corte estavam ausência de planejamento adequado, falta de memória de cálculo dos quantitativos, falhas na especificação técnica, riscos de direcionamento e utilização inadequada do sistema de registro de preços para obras complexas de engenharia.
Em um dos casos analisados, envolvendo contratação estimada em mais de R$ 700 milhões, o tribunal deixou claro que obras complexas de engenharia não podem ser tratadas como “itens de prateleira”, especialmente quando demandam soluções técnicas individualizadas para cada município.
Outra decisão relevante do tribunal mineiro questionou justamente a lógica de transformação das atas em instrumentos de comercialização indireta para futuras adesões, alertando para o risco de distorção concorrencial e utilização inadequada do sistema de “caronas”.
A ausência de parcelamento merece atenção especial. A própria legislação estabelece que o parcelamento do objeto deve ser priorizado sempre que tecnicamente viável, justamente para ampliar a competitividade e evitar concentração de mercado. O que se observa, entretanto, é uma tendência crescente de justificar a unificação integral dos serviços sob argumentos genéricos de “complementaridade operacional”.
Na prática, o efeito é simples: menos concorrentes, menos disputa real e maior concentração de contratos públicos.
Outro ponto crítico é a fiscalização. Quanto maior a abrangência territorial da ata, maior a diversidade dos serviços e maior o volume financeiro envolvido, mais difícil se torna controlar medições, quantitativos efetivamente executados, adesões futuras e equilíbrio contratual.
O Brasil corre o risco de criar uma verdadeira indústria das atas de registro de preços na engenharia pública.
As empresas filiadas a sindicatos nacionais encontra-se em um dilema .
Não concordam mas ao mesmo tempo não podem deixar de participar .
Instrumentos criados para gerar eficiência não podem se transformar em mecanismos de concentração econômica e fechamento de mercado. A infraestrutura brasileira necessita de segurança jurídica, mas também de concorrência saudável, proporcionalidade e transparência.
Os recentes movimentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais demonstram que os órgãos de controle começam a perceber os riscos desse modelo. O debate deixou de ser apenas administrativo. Hoje, trata-se de uma discussão sobre concorrência, governança pública e sustentabilidade do mercado nacional de infraestrutura.









