José Carlos Chamon
José Carlos Chamon
José Carlos Chamon é empresário do setor de infraestrutura, sócio da RDJ Engenharia, membro do Conselho de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Brasinfra – Entidade Nacional da Infraestrutura
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Quando a técnica precisa preceder a sentença: tribunais de Contas e a arbitragem nas obras públicas

O Brasil construiu, ao longo das últimas décadas, um ambiente paradoxal na gestão de sua infraestrutura. Ao mesmo tempo em que o país necessita ampliar investimentos em rodovias, portos, saneamento e energia, cresce também o grau de judicialização das decisões relacionadas às obras públicas. Em muitos casos, conflitos contratuais e controvérsias técnicas acabam sendo decididos exclusivamente no âmbito judicial, sem que haja, previamente, uma avaliação aprofundada das complexidades inerentes à engenharia.

Esse fenômeno tem produzido consequências relevantes: obras paralisadas, contratos desequilibrados, insegurança jurídica e aumento expressivo dos custos públicos. Não raramente, questões essencialmente técnicas acabam sendo interpretadas apenas sob a ótica jurídica, o que pode levar a conclusões distantes da realidade de campo.

A execução de uma obra de infraestrutura não se resume ao cumprimento de cláusulas contratuais. Trata-se de uma atividade profundamente condicionada por fatores técnicos complexos: variáveis geológicas, produtividade de equipamentos, logística de transporte de materiais, disponibilidade de jazidas, condicionantes ambientais, metodologias construtivas e comportamento de custos ao longo do tempo.

Esses elementos formam a base sobre a qual se constrói a viabilidade econômica e técnica de um contrato. Quando são ignorados ou subestimados, surgem inevitavelmente conflitos que acabam migrando para o Judiciário.

Não se trata, evidentemente, de questionar o papel constitucional do Poder Judiciário, cuja função é essencial para garantir o Estado de Direito. O ponto central é reconhecer que muitas controvérsias envolvendo obras públicas exigem um grau de especialização técnica que vai além da formação jurídica tradicional.

É nesse contexto que os Tribunais de Contas assumem uma função institucional particularmente relevante.

Criados como órgãos de controle externo e auxiliares do Poder Legislativo, conforme estabelece o Artigo 71 da Constituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas evoluíram para estruturas altamente qualificadas de análise técnica da administração pública. Suas equipes multidisciplinares reúnem engenheiros, economistas, auditores e especialistas capazes de examinar, com profundidade, os aspectos técnicos que permeiam os contratos de infraestrutura.

Ao longo do tempo, essas instituições desenvolveram metodologias próprias para avaliar custos de obras, composições de preços, parâmetros de produtividade, adequação de projetos e viabilidade de propostas apresentadas em licitações. Em muitos casos, seus relatórios técnicos representam algumas das análises mais detalhadas disponíveis sobre a execução de obras públicas no país.

Essa capacidade analítica ganha ainda mais importância diante da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que introduziu instrumentos modernos como a matriz de riscos, critérios mais sofisticados de análise de exequibilidade e novos modelos de contratação para empreendimentos complexos.

A aplicação prática desses instrumentos exige avaliações técnicas criteriosas. Determinar, por exemplo, se uma proposta é exequível ou se determinada matriz de risco está adequadamente estruturada não é tarefa meramente jurídica. Trata-se de uma análise que envolve engenharia de custos, planejamento de obras e avaliação de produtividade.

Nesse cenário, recorrer aos Tribunais de Contas diante de editais tecnicamente inconsistentes ou de interpretações equivocadas sobre a viabilidade de contratos pode representar uma alternativa institucional prudente para empresas licitantes e gestores públicos.

Ao lado desse mecanismo institucional, ganha destaque também a importância da arbitragem como instrumento moderno de resolução de conflitos em contratos de infraestrutura. A própria legislação brasileira reconhece essa possibilidade, especialmente a partir da Lei nº 9.307/1996, posteriormente consolidada no ambiente das contratações públicas.

A arbitragem permite que disputas contratuais sejam analisadas por especialistas com conhecimento técnico adequado, muitas vezes engenheiros, economistas ou juristas com experiência específica em infraestrutura. Esse modelo contribui para decisões mais rápidas, tecnicamente qualificadas e compatíveis com a realidade dos empreendimentos.

A nova Lei de Licitações também reconhece expressamente a utilização da arbitragem para dirimir controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis nos contratos administrativos, abrindo espaço para soluções mais eficientes do que a tradicional judicialização.

Em setores intensivos em engenharia, como o de infraestrutura, a adoção de cláusulas arbitrais nos contratos pode representar um avanço institucional importante. Ao permitir que divergências técnicas sejam analisadas por especialistas, a arbitragem reduz o risco de paralisações prolongadas e evita que discussões altamente técnicas fiquem sujeitas exclusivamente ao ritmo do Judiciário.

Nesse contexto, os Tribunais de Contas e os mecanismos arbitrais não devem ser vistos como estruturas concorrentes, mas como instrumentos complementares de qualificação das decisões públicas.

Enquanto os Tribunais de Contas exercem o papel de fiscalização técnica e orientação institucional, a arbitragem oferece um caminho especializado e mais célere para a solução de conflitos contratuais.

Em um país que ainda enfrenta enormes dificuldades para transformar projetos em obras concluídas, fortalecer esses instrumentos significa aproximar o processo decisório da realidade técnica da engenharia.

Quando a técnica precede a sentença — e quando os contratos incorporam mecanismos modernos de solução de conflitos — ganha a racionalidade das decisões públicas. E ganha, sobretudo, o interesse coletivo de ver obras importantes saindo do papel e sendo entregues à sociedade.

Quando a técnica precisa preceder a sentença: tribunais de Contas e a arbitragem nas obras públicas***

José Carlos Chamon
Empresário do setor de infraestrutura
Conselheiro do Coinfra – Findes
Conselheiro da Brasinfra – Associação Brasileira da Infraestrutura
Ex-presidente do Sindicopes-ES

José Carlos Chamon
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José Carlos Chamon é empresário do setor de infraestrutura, sócio da RDJ Engenharia, membro do Conselho de Infraestrutura da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Brasinfra – Entidade Nacional da Infraestrutura

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