João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 39 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado
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Salomão e suas prerrogativas

A liberdade de expressão como instrumento de representação da sociedade

A história da humanidade é marcada por personagens cujas decisões ultrapassaram o seu tempo e se transformaram em referências de justiça, prudência e governança.

Entre essas figuras, destaca-se o Rei Salomão, cuja trajetória é lembrada pela sabedoria e pela capacidade de decidir conflitos em nome do povo que representava.

O reinado de Salomão, descrito nas Escrituras Sagradas, revela não apenas um governante dotado de discernimento e sabedoria, mas também um homem que exercia sua autoridade com independência e liberdade.

A possibilidade de expressar suas convicções e proferir julgamentos segundo sua consciência constituiu elemento essencial para a construção de um governo pautado pela justiça, com independência.

Embora o conceito contemporâneo de liberdade de expressão não estivesse formalmente delineado naquele contexto histórico, é possível afirmar que a independência intelectual e a autonomia decisória constituíram verdadeiras prerrogativas indispensáveis ao exercício de sua missão como representante do povo de Israel.

Sob este prisma, o reinado de Salomão guarda importantes semelhanças com a função desempenhada pela advocacia na atualidade.

Assim como o rei era chamado a solucionar controvérsias e garantir a ordem social, o advogado contemporâneo é incumbido da missão constitucional de representar os interesses dos cidadãos perante o Estado e perante a própria sociedade.

Nesse contexto, as prerrogativas profissionais conferidas à advocacia revelam-se instrumentos essenciais para assegurar a independência necessária ao exercício da defesa e da promoção da justiça.

Não se trata de privilégios pessoais, mas de garantias institucionais destinadas à proteção do jurisdicionado e à preservação do Estado Democrático de Direito. 

Salomão é reconhecido pela tradição judaico-cristã como um governante cuja principal característica era a sabedoria.

Entretanto, a sabedoria, por si só, não seria suficiente para garantir a efetividade de suas decisões se não estivesse acompanhada da liberdade necessária para exercê-las.

A autoridade conferida ao rei encontrava fundamento em sua missão de representar o povo e assegurar a justiça.

Essa representação exigia independência e autonomia para decidir segundo os valores que orientavam seu reinado, sem subordinação a interesses particulares ou pressões externas.

O célebre episódio envolvendo duas mulheres que reivindicavam a maternidade da mesma criança ilustra essa realidade.

Ao propor a divisão do bebê e observar a reação das partes, Salomão utilizou sua autonomia funcional para alcançar uma solução justa e adequada ao caso concreto.

A decisão do monarca somente foi possível porque ele possuía condições de exercer sua função com independência, colocando a verdade e a justiça acima de interesses pessoais ou conveniências circunstanciais.

Nesse sentido, verifica-se que a autoridade de Salomão não se destinava à satisfação de seus próprios interesses.

Ao contrário, sua missão consistia em representar o povo e promover o bem comum.

Da mesma forma, a advocacia contemporânea desempenha papel fundamental na defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.

O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, exercendo função essencial ao Estado Democrático de Direito.

A indispensabilidade da advocacia decorre justamente da necessidade de assegurar que todos tenham acesso à justiça e possam exercer plenamente seus direitos.

O advogado atua como intermediário entre o cidadão e o Estado, sendo responsável por dar voz àqueles que buscam a tutela jurisdicional.

Entretanto, essa missão somente pode ser desempenhada adequadamente se forem asseguradas as prerrogativas profissionais indispensáveis ao exercício da advocacia.

Sem elas, a atuação do advogado estaria sujeita a limitações incompatíveis com a defesa plena dos interesses do jurisdicionado.

As prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/1994 não representam privilégios corporativos.

Constituem garantias institucionais destinadas a assegurar a independência técnica e funcional do advogado no desempenho de suas atribuições.

Nesse aspecto, destaca-se a liberdade de expressão como uma das mais relevantes prerrogativas da advocacia.

A possibilidade de se manifestar livremente em juízo e fora dele representa instrumento indispensável para a defesa dos direitos fundamentais e para a concretização da justiça.

A liberdade de expressão do advogado encontra amparo constitucional e legal, permitindo-lhe sustentar teses, formular críticas e apresentar argumentos necessários à defesa de seus constituintes, sem receio de represálias indevidas.

Não por acaso, o Estatuto da Advocacia estabelece a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, nos limites da lei. Trata-se de mecanismo indispensável à preservação da independência profissional.

Sob essa ótica, é possível estabelecer uma analogia entre o exercício da autoridade por Salomão e a atuação da advocacia contemporânea.

Ambos desempenham funções voltadas à representação da coletividade e à promoção da justiça. 

Tal qual Salomão, o advogado, para representar a sociedade, necessita da liberdade de expressão.

Essa liberdade não possui caráter absoluto, tampouco se destina à satisfação de interesses pessoais.

Sua finalidade é garantir que a defesa dos direitos dos cidadãos seja realizada com independência e sem interferências indevidas.

Salomão representava uma nação. O advogado representa o cidadão. Em ambos os casos, a função exercida exige autonomia, coragem e liberdade para agir segundo os ditames da justiça.

Assim como o rei necessitava de condições para governar e decidir, o advogado precisa ter asseguradas suas prerrogativas para exercer plenamente a defesa dos interesses daqueles que lhe confiam a representação.

Importa destacar que as prerrogativas da advocacia não pertencem ao advogado em sentido estritamente individual.

Na realidade, tais garantias pertencem à sociedade, que delas se beneficia por intermédio da atuação independente dos profissionais da advocacia.

O advogado é apenas o instrumento por meio do qual essas prerrogativas se materializam. Seu destinatário final é o cidadão, que depende de uma defesa livre e independente para ter seus direitos efetivamente protegidos.

Por essa razão, toda violação às prerrogativas profissionais representa, em última análise, uma afronta ao próprio direito de defesa e ao acesso à justiça.

Quando se restringe a atuação do advogado, não é apenas o profissional que sofre os efeitos da limitação.

É a própria sociedade que experimenta prejuízos, uma vez que a efetividade do sistema de justiça depende da existência de uma advocacia livre e independente.

A independência funcional constitui elemento essencial para a preservação da democracia e para o fortalecimento das instituições republicanas.

A liberdade de expressão assume, nesse contexto, posição de destaque. Por meio dela, o advogado pode exercer a crítica jurídica, combater ilegalidades e sustentar teses em favor dos interesses que representa.

Trata-se de prerrogativa que transcende a figura individual do profissional e alcança toda a coletividade, assegurando que a defesa dos direitos fundamentais seja realizada de maneira plena e efetiva.

Do mesmo modo, a sabedoria atribuída a Salomão não era um patrimônio particular. Ela era colocada a serviço do povo e utilizada para a promoção da justiça e da paz social.

O exercício da autoridade pelo rei possuía natureza essencialmente pública, voltada à preservação do interesse coletivo e ao fortalecimento da comunidade que governava.

Da mesma forma, a advocacia exerce função pública relevante, ainda que desempenhada em caráter privado. Sua missão transcende os interesses individuais do profissional, alcançando a própria realização da justiça.

É por essa razão que a Constituição Federal elevou a advocacia à condição de função essencial à administração da justiça.

Sem liberdade de expressão, sem independência funcional e sem respeito às prerrogativas profissionais, o exercício da advocacia torna-se vulnerável, comprometendo a própria efetividade do sistema jurídico.

A preservação dessas garantias representa, portanto, medida indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito e à proteção das liberdades públicas.

A sociedade necessita de advogados livres para que os direitos fundamentais possam ser efetivamente defendidos.

Assim como o povo de Israel necessitava de um governante dotado de sabedoria e independência para promover a justiça, a sociedade contemporânea necessita de uma advocacia forte, independente e respeitada.

As prerrogativas profissionais constituem verdadeiros instrumentos de cidadania, destinados a assegurar que a voz dos cidadãos seja ouvida perante os órgãos estatais e perante toda a comunidade jurídica.

Consequentemente, a defesa das prerrogativas da advocacia representa, acima de tudo, a defesa da própria sociedade e da ordem constitucional.

Portanto, a análise do reinado de Salomão permite compreender que a justiça somente pode ser alcançada quando aqueles incumbidos de representar a coletividade dispõem da liberdade necessária para desempenhar suas funções.

Da mesma sorte, a advocacia contemporânea exerce papel igualmente essencial na representação dos cidadãos e na defesa dos direitos fundamentais, razão pela qual necessita de prerrogativas capazes de assegurar sua independência funcional.

As prerrogativas da advocacia, contudo, não pertencem exclusivamente aos advogados. Seu verdadeiro titular é a sociedade, que delas se beneficia por intermédio da atuação livre e independente dos profissionais responsáveis pela defesa dos direitos dos cidadãos.

Assim como Salomão colocou sua autoridade e sabedoria a serviço do povo, o advogado utiliza suas prerrogativas em favor da coletividade, contribuindo para a realização da justiça e para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Conclui-se, portanto, que a proteção das prerrogativas profissionais representa a proteção da própria cidadania. Defender as prerrogativas do advogado é assegurar que a sociedade continue a dispor de uma voz livre, independente e comprometida com os valores da justiça, da democracia e da dignidade da pessoa humana.

***

Artigo escrito em conjunto com Homero Junger Mafra, advogado criminalista há 45 anos e presidente da OAB/ES por três mandatos (2009–2018). Texto baseado em brilhante palestra ministrada em 16/06/2026, no encontro “SOU TRABALHISTA!”, com o tema “PRERROGATIVA EM DEBATE” pelo Doutor Homero.

João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 39 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

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