A liberdade de expressão como instrumento de representação da sociedade
A história da humanidade é marcada por personagens cujas decisões ultrapassaram o seu tempo e se transformaram em referências de justiça, prudência e governança.
Entre essas figuras, destaca-se o Rei Salomão, cuja trajetória é lembrada pela sabedoria e pela capacidade de decidir conflitos em nome do povo que representava.
O reinado de Salomão, descrito nas Escrituras Sagradas, revela não apenas um governante dotado de discernimento e sabedoria, mas também um homem que exercia sua autoridade com independência e liberdade.
A possibilidade de expressar suas convicções e proferir julgamentos segundo sua consciência constituiu elemento essencial para a construção de um governo pautado pela justiça, com independência.
Embora o conceito contemporâneo de liberdade de expressão não estivesse formalmente delineado naquele contexto histórico, é possível afirmar que a independência intelectual e a autonomia decisória constituíram verdadeiras prerrogativas indispensáveis ao exercício de sua missão como representante do povo de Israel.
Sob este prisma, o reinado de Salomão guarda importantes semelhanças com a função desempenhada pela advocacia na atualidade.
Assim como o rei era chamado a solucionar controvérsias e garantir a ordem social, o advogado contemporâneo é incumbido da missão constitucional de representar os interesses dos cidadãos perante o Estado e perante a própria sociedade.
Nesse contexto, as prerrogativas profissionais conferidas à advocacia revelam-se instrumentos essenciais para assegurar a independência necessária ao exercício da defesa e da promoção da justiça.
Não se trata de privilégios pessoais, mas de garantias institucionais destinadas à proteção do jurisdicionado e à preservação do Estado Democrático de Direito.
Salomão é reconhecido pela tradição judaico-cristã como um governante cuja principal característica era a sabedoria.
Entretanto, a sabedoria, por si só, não seria suficiente para garantir a efetividade de suas decisões se não estivesse acompanhada da liberdade necessária para exercê-las.
A autoridade conferida ao rei encontrava fundamento em sua missão de representar o povo e assegurar a justiça.
Essa representação exigia independência e autonomia para decidir segundo os valores que orientavam seu reinado, sem subordinação a interesses particulares ou pressões externas.
O célebre episódio envolvendo duas mulheres que reivindicavam a maternidade da mesma criança ilustra essa realidade.
Ao propor a divisão do bebê e observar a reação das partes, Salomão utilizou sua autonomia funcional para alcançar uma solução justa e adequada ao caso concreto.
A decisão do monarca somente foi possível porque ele possuía condições de exercer sua função com independência, colocando a verdade e a justiça acima de interesses pessoais ou conveniências circunstanciais.
Nesse sentido, verifica-se que a autoridade de Salomão não se destinava à satisfação de seus próprios interesses.
Ao contrário, sua missão consistia em representar o povo e promover o bem comum.
Da mesma forma, a advocacia contemporânea desempenha papel fundamental na defesa dos direitos e garantias dos cidadãos.
O advogado é indispensável à administração da justiça, conforme dispõe o artigo 133 da Constituição Federal, exercendo função essencial ao Estado Democrático de Direito.
A indispensabilidade da advocacia decorre justamente da necessidade de assegurar que todos tenham acesso à justiça e possam exercer plenamente seus direitos.
O advogado atua como intermediário entre o cidadão e o Estado, sendo responsável por dar voz àqueles que buscam a tutela jurisdicional.
Entretanto, essa missão somente pode ser desempenhada adequadamente se forem asseguradas as prerrogativas profissionais indispensáveis ao exercício da advocacia.
Sem elas, a atuação do advogado estaria sujeita a limitações incompatíveis com a defesa plena dos interesses do jurisdicionado.
As prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/1994 não representam privilégios corporativos.
Constituem garantias institucionais destinadas a assegurar a independência técnica e funcional do advogado no desempenho de suas atribuições.
Nesse aspecto, destaca-se a liberdade de expressão como uma das mais relevantes prerrogativas da advocacia.
A possibilidade de se manifestar livremente em juízo e fora dele representa instrumento indispensável para a defesa dos direitos fundamentais e para a concretização da justiça.
A liberdade de expressão do advogado encontra amparo constitucional e legal, permitindo-lhe sustentar teses, formular críticas e apresentar argumentos necessários à defesa de seus constituintes, sem receio de represálias indevidas.
Não por acaso, o Estatuto da Advocacia estabelece a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, nos limites da lei. Trata-se de mecanismo indispensável à preservação da independência profissional.
Sob essa ótica, é possível estabelecer uma analogia entre o exercício da autoridade por Salomão e a atuação da advocacia contemporânea.
Ambos desempenham funções voltadas à representação da coletividade e à promoção da justiça.
Tal qual Salomão, o advogado, para representar a sociedade, necessita da liberdade de expressão.
Essa liberdade não possui caráter absoluto, tampouco se destina à satisfação de interesses pessoais.
Sua finalidade é garantir que a defesa dos direitos dos cidadãos seja realizada com independência e sem interferências indevidas.
Salomão representava uma nação. O advogado representa o cidadão. Em ambos os casos, a função exercida exige autonomia, coragem e liberdade para agir segundo os ditames da justiça.
Assim como o rei necessitava de condições para governar e decidir, o advogado precisa ter asseguradas suas prerrogativas para exercer plenamente a defesa dos interesses daqueles que lhe confiam a representação.
Importa destacar que as prerrogativas da advocacia não pertencem ao advogado em sentido estritamente individual.
Na realidade, tais garantias pertencem à sociedade, que delas se beneficia por intermédio da atuação independente dos profissionais da advocacia.
O advogado é apenas o instrumento por meio do qual essas prerrogativas se materializam. Seu destinatário final é o cidadão, que depende de uma defesa livre e independente para ter seus direitos efetivamente protegidos.
Por essa razão, toda violação às prerrogativas profissionais representa, em última análise, uma afronta ao próprio direito de defesa e ao acesso à justiça.
Quando se restringe a atuação do advogado, não é apenas o profissional que sofre os efeitos da limitação.
É a própria sociedade que experimenta prejuízos, uma vez que a efetividade do sistema de justiça depende da existência de uma advocacia livre e independente.
A independência funcional constitui elemento essencial para a preservação da democracia e para o fortalecimento das instituições republicanas.
A liberdade de expressão assume, nesse contexto, posição de destaque. Por meio dela, o advogado pode exercer a crítica jurídica, combater ilegalidades e sustentar teses em favor dos interesses que representa.
Trata-se de prerrogativa que transcende a figura individual do profissional e alcança toda a coletividade, assegurando que a defesa dos direitos fundamentais seja realizada de maneira plena e efetiva.
Do mesmo modo, a sabedoria atribuída a Salomão não era um patrimônio particular. Ela era colocada a serviço do povo e utilizada para a promoção da justiça e da paz social.
O exercício da autoridade pelo rei possuía natureza essencialmente pública, voltada à preservação do interesse coletivo e ao fortalecimento da comunidade que governava.
Da mesma forma, a advocacia exerce função pública relevante, ainda que desempenhada em caráter privado. Sua missão transcende os interesses individuais do profissional, alcançando a própria realização da justiça.
É por essa razão que a Constituição Federal elevou a advocacia à condição de função essencial à administração da justiça.
Sem liberdade de expressão, sem independência funcional e sem respeito às prerrogativas profissionais, o exercício da advocacia torna-se vulnerável, comprometendo a própria efetividade do sistema jurídico.
A preservação dessas garantias representa, portanto, medida indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito e à proteção das liberdades públicas.
A sociedade necessita de advogados livres para que os direitos fundamentais possam ser efetivamente defendidos.
Assim como o povo de Israel necessitava de um governante dotado de sabedoria e independência para promover a justiça, a sociedade contemporânea necessita de uma advocacia forte, independente e respeitada.
As prerrogativas profissionais constituem verdadeiros instrumentos de cidadania, destinados a assegurar que a voz dos cidadãos seja ouvida perante os órgãos estatais e perante toda a comunidade jurídica.
Consequentemente, a defesa das prerrogativas da advocacia representa, acima de tudo, a defesa da própria sociedade e da ordem constitucional.
Portanto, a análise do reinado de Salomão permite compreender que a justiça somente pode ser alcançada quando aqueles incumbidos de representar a coletividade dispõem da liberdade necessária para desempenhar suas funções.
Da mesma sorte, a advocacia contemporânea exerce papel igualmente essencial na representação dos cidadãos e na defesa dos direitos fundamentais, razão pela qual necessita de prerrogativas capazes de assegurar sua independência funcional.
As prerrogativas da advocacia, contudo, não pertencem exclusivamente aos advogados. Seu verdadeiro titular é a sociedade, que delas se beneficia por intermédio da atuação livre e independente dos profissionais responsáveis pela defesa dos direitos dos cidadãos.
Assim como Salomão colocou sua autoridade e sabedoria a serviço do povo, o advogado utiliza suas prerrogativas em favor da coletividade, contribuindo para a realização da justiça e para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Conclui-se, portanto, que a proteção das prerrogativas profissionais representa a proteção da própria cidadania. Defender as prerrogativas do advogado é assegurar que a sociedade continue a dispor de uma voz livre, independente e comprometida com os valores da justiça, da democracia e da dignidade da pessoa humana.
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Artigo escrito em conjunto com Homero Junger Mafra, advogado criminalista há 45 anos e presidente da OAB/ES por três mandatos (2009–2018). Texto baseado em brilhante palestra ministrada em 16/06/2026, no encontro “SOU TRABALHISTA!”, com o tema “PRERROGATIVA EM DEBATE” pelo Doutor Homero.










