João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 39 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado
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ROYALTIES

Quem arca com o ônus deve receber o bônus: A verdade sobre os royalties no Espírito Santo

É fundamental que todos os capixabas compreendam a batalha decisiva que o Espírito Santo trava atualmente no Supremo Tribunal Federal. A discussão sobre a distribuição dos royalties do petróleo não é apenas um debate técnico entre juristas; ela atinge diretamente o cotidiano de cada cidadão, influenciando a qualidade dos hospitais, a segurança nas ruas e o futuro das nossas escolas. Recentemente, nosso estado retomou a vice-liderança nacional na produção de petróleo, ultrapassando São Paulo e alcançando a marca de 193 mil barris por dia. Esse protagonismo, que impulsionou o maior crescimento industrial do Brasil em 2025 (11,6%), torna o debate sobre os royalties ainda mais vital.

Em 2012, foi promulgada a Lei nº 12.734, conhecida como a Lei dos Royalties. Seu objetivo era alterar os critérios de repartição dos royalties e da participação especial provenientes da exploração de petróleo e gás natural. A grande mudança proposta era ampliar a fatia desses recursos para estados e municípios não produtores, em detrimento daqueles que, como o Espírito Santo, arcam com os ônus da exploração.

No entanto, a aplicação dessa lei foi rapidamente suspensa. Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, do STF, de forma acertada, concedeu uma medida liminar (decisão provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, que também é um estado produtor. Essa suspensão foi crucial, pois reconheceu a urgência e a plausibilidade dos argumentos de que a aplicação imediata da nova regra causaria um grave desequilíbrio financeiro e federativo, prejudicando os estados produtores e seus municípios.

Pois bem. Após anos de espera, o julgamento do mérito dessas ações – que incluem não apenas a ADI 4917, mas também outras como a ADI 4916, ajuizada pelo próprio Espírito Santo – foi pautado e teve seu início no STF. É neste momento que a Corte decidirá, de forma definitiva, se a Lei de 2012 é constitucional ou não. A decisão terá um impacto bilionário e definirá se os recursos gerados pela exploração em nosso território serão justamente revertidos para o nosso povo ou diluídos por todo o país.

O Espírito Santo, assim como outros estados produtores, defende que os royalties do petróleo possuem uma natureza compensatória. Não se trata apenas de uma receita qualquer, mas de uma compensação pelos impactos ambientais, sociais e econômicos diretos e indiretos que a atividade petrolífera impõe às nossas terras e ao nosso litoral. A exploração de petróleo traz consigo riscos de acidentes ambientais, exige infraestrutura especializada, atrai um aumento populacional que demanda mais serviços públicos e altera a dinâmica econômica local.

É inegável que os prejuízos são locais. São as nossas praias que podem ser atingidas por vazamentos, são as nossas cidades que precisam expandir seus serviços de saúde, educação e segurança para atender à população que cresce em função da indústria do petróleo. É o nosso meio ambiente que sofre as consequências diretas da atividade. Portanto, é justo que os recursos gerados por essa exploração sejam prioritariamente investidos aqui, onde os impactos são sentidos.

A Lei de 2012, ao propor uma redistribuição que iguala estados produtores e não produtores, mostra-se iníqua. Ela desconsidera a realidade e os sacrifícios das regiões que sediam a produção. Estima-se que a perda de arrecadação para o Espírito Santo e seus municípios, caso a lei seja aplicada, representaria bilhões de reais. Bilhões que poderiam ser investidos em saúde (construção de hospitais, compra de equipamentos, contratação de profissionais); educação (melhoria de escolas, valorização de professores, programas de inclusão); segurança pública (reforço policial, tecnologia de monitoramento, combate à criminalidade); infraestrutura e desenvolvimento (saneamento básico, estradas, fomento a novas indústrias e ao turismo).

Não é justo que um estado que não sofre os impactos ambientais e sociais na mesma proporção receba valores idênticos ou proporcionais aos das localidades diretamente afetadas. Essa lógica desestimula a responsabilidade ambiental e social dos estados produtores, ao mesmo tempo em que penaliza financeiramente aqueles que já contribuem com o ônus da exploração.

Diante de tudo isso, a expectativa do povo capixaba é que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012. A manutenção da suspensão e, em última instância, a declaração de inconstitucionalidade da lei, é um ato de justiça federativa. É a garantia de que o Espírito Santo e seus municípios terão os recursos necessários para mitigar os impactos da exploração de petróleo e para investir no bem-estar e no desenvolvimento de sua população. A Lei, por ser iníqua e desconsiderar as particularidades e os sacrifícios dos estados produtores, deve ser expurgada do nosso ordenamento jurídico, assegurando um futuro mais justo e próspero para todos os capixabas.

Artigo escrito em conjunto com Luiz Henrique Miguel Pavan, advogado público, mestre e doutorando em Direito pela UFES, Sócio do Escritório Salomão Advogados.
João Batista Dallapiccola Sampaio
João Batista Dallapiccola Sampaio
Advogado de balcão há 39 anos, especialista em direitos sociais, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), pai orgulhoso e avô realizado

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