Um dispositivo instalado no painel de caminhões e carretas, que virou moda entre os motoristas, está na mira da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Espírito Santo. O painel luminoso que mostra dois olhos, fazendo expressões, piscadas e desenhos, caiu na graça de muitos condutores e tem chamado atenção nas redes sociais, mas não é regulamentado.
Em uma publicação neste final de semana, a PRF capixaba alertou motoristas que além de violar a legislação, o uso desses painéis compromete a visibilidade do condutor e pode desorientar outros motoristas, principalmente em rodovias ou em condições de baixa luminosidade.
“Painéis luminosos instalados no para-brisa podem comprometer a visibilidade, causar distrações e aumentar o risco de sinistros no trânsito. Não se trata de implicância da PRF. Trata-se de segurança viária e do cumprimento da legislação. Dirigir exige atenção total. Qualquer elemento que desvie o foco do condutor coloca vidas em risco”, alertou a polícia.
O que diz a legislação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a instalação de equipamentos proibidos ou que possam comprometer a segurança no trânsito como infração média. A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização. Ou seja, remoção do aparelho.
A única exceção permitida são para letreiros de ônibus. Pequenos painéis como “Uber” ou de mensagens em carros de aplicativo, por exemplo, podem causar autuação para o condutor do carro.
Além da multa, a PRF explica que os agentes podem reter o veículo até a regularização. Nesse caso, o condutor precisa remover o painel luminoso ou o acessório irregular antes de seguir viagem.
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