A Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor há 14 anos, em maio de 2012, representando um dos mais importantes avanços institucionais da democracia brasileira nas últimas décadas. Ao estabelecer que a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção, a legislação consolidou um princípio essencial das democracias contemporâneas: o cidadão tem o direito de saber como o Estado atua, como ele decide e utiliza os recursos públicos.
A transparência pública é um valor consagrado na Constituição Federal, no princípio da publicidade. Esse princípio é condição para o exercício pleno da cidadania, para o fortalecimento do controle social e para a construção de relações mais legítimas entre Estado e sociedade.
Quatorze anos depois da LAI, a sociedade brasileira se depara com avanços, mas também com alguns novos contratempos. Um estudo recente divulgado pelo portal Jusbrasil identificou mais de 22 mil decisões judiciais relacionadas à LAI em pouco mais de uma década. Em quase 10 mil casos, não houve solução resolutiva do poder público que evitasse a judicialização.
Os números revelam uma contradição importante. Se o acesso à informação é um direito assegurado constitucionalmente e regulamentado de forma clara pela legislação, por que tantos cidadãos ainda precisam recorrer ao Poder Judiciário para obter informações?
Em verdade, o levantamento demonstra que a cultura institucional da transparência é um processo em permanente construção. Sem dúvidas, a transparência pública não se resume à existência formal de portais eletrônicos ou à publicação genérica de dados. Ela exige estrutura administrativa, compromisso institucional, servidores capacitados, governança e, sobretudo, práticas e tradições que normalizem a comunicação com o cidadão no debate público.
Segundo a pesquisa, mais da metade das ações judiciais relacionadas à LAI envolve municípios. Isso indica que os maiores obstáculos da transparência pública se manifestam justamente na esfera federativa que é a mais próxima da população, mas também onde mais frequentemente faltam estrutura técnica, sistemas adequados e cultura institucional consolidada. Por isso, nessa quadra da histórica, fortalecer a transparência ainda nos exige investimento em governança pública, qualificação administrativa, planejamento institucional e fortalecimento dos mecanismos internos de controle.
Outro aspecto relevante apontado pelo estudo do Jusbrasil envolve a relação entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A pesquisa mostra crescimento significativo do uso da proteção de dados pessoais como fundamento para restrição de acesso a informações públicas.
A tensão entre os princípios da LAI (transparência) e da LGPD (privacidade) gera casos difíceis, cuja solução requer um esforço de ponderação para respostas justas e equilibradas. O desafio contemporâneo está justamente em dotar as instituições de capacidades para harmonizar esses valores sem comprometer direitos fundamentais.
Se por um lado a judicialização acende um farol de preocupações, por outro, revela que o cidadão deseja cada dia mais acesso a informações e está disposto a demandar para exercitar suas prerrogativas. O panorama indica, ainda, que o Poder Judiciário se mantém como instituição vocacionada para garantir efetividade de direitos dos cidadãos.
Apesar das permanentes metas de melhorias, é preciso reconhecer que conquistamos significativos avanços em termos de transparência e accountability no Brasil e, muito especialmente, no Espírito Santo. O Estado acaba de alcançar uma marca importante: todos os 78 municípios capixabas já regulamentaram a LAI em nível municipal. Oficialmente, somos o primeiro e único Estado do país a ter 100% de seus municípios com a lei devidamente regulamentada localmente.
A conquista do nosso Espírito Santo é baseada em um esforço coletivo que envolveu organizações como a Transparência Capixaba, o ES em Ação, a Secont – Secretaria de Estado de Controle e Transparência e outras, como a Amunes – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo. O processo foi desenvolvido por meio do incentivo da Transparência Internacional Brasil na implementação do ITGP – Índice de Transparência e Governança Pública, metodologia que avalia de forma padronizada os níveis de abertura, dados abertos, integridade e combate à corrupção em governos e alcança excelentes resultados. Em 2025, o Espírito Santo não apresentou nenhuma cidade com nível “ruim” e o número de cidades capixabas com nível ótimo quadruplicou, passando de 11 municípios em 2022 para 44 em 2025.
Logo, no aniversário da LAI, o Estado do Espírito Santo pode comemorar. Não é pouca coisa. Avanços civilizatórios não são fáceis e democracias maduras não funcionam apenas por meio de eleições periódicas. Elas dependem de confiança institucional, previsibilidade, capacidade permanente de articulação social e, também, como revelou o Jusbrasil, dos freios e contrapesos do sistema de justiça.
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