A Lei que alterou a CLT começará a valer a partir de 9 novembro 2017 e trará grandes mudanças, que tornarão mais criteriosas as ações pleiteando Direitos do trabalhador.
Veja a seguir algumas mudanças importantes:
1) Justiça Gratuita e Custas judiciais: Não serão mais gratuitas para quem receber mais de R$ 2.211,99 brutos. E a falta de condições para pagar os custos de ajuizamento do processo terão que ser comprovados (art. 790 § 3º e 4º)
2) Honorários periciais: serão pagos por quem perder no assunto da perícia, ainda que tenha gratuidade da justiça (Art. 790-B)
3) Honorários de sucumbência: se o requerente perder em algum pedido da ação, vai ter que pagar, naquele pedido que perdeu, honorários para a parte contrária (art. 791-A) e não pode compensar honorários com o que ganhou.
4) O processo deverá ser ajuizado já com os cálculos (isso vai aumentar o custo com contador para apurar o valor das verbas antes de entrar com a ação). Art. 840, §1º e se perder em algum dos pedidos o valor fixado já servirá para executar quem pediu;
5) Se o Reclamante faltar a audiência, vai ter que ressarcir todo o custo que gerou;
6) Multa por má fé processual: o juiz poderá entender que houve má fé ao pleitear algo indevido e fixar em até 10% da causa contra quem pleiteou.
A Justiça do Trabalho terá que ser muito mais criteriosa com o recebimento e julgamento das ações. O trabalhador que pleitear direitos que não estiverem bem comprovados poderá sofrer execução e ter que pagar multas e custas.
Lembrando que as novas regras somente devem ser aplicadas às ações ajuizadas após a vigência da lei em novembro. Portanto, o que for ajuizado até o dia 8/11/2017 não incorrerá nestas regras.