Provas objetivas são aquelas elaboradas com questões de múltipla escolha, ou ainda, em que se deve informar se a assertiva está certa ou errada, permitindo respostas padronizadas, que possam ser avaliadas por critérios objetivos, livres de qualquer arbitrariedade ou avaliação subjetiva do examinador. Este é o tema da nossa quarta coluna desta série que trata de como se preparar bem para os concursos públicos.
Nas questões de múltipla escolha, haverá apenas uma resposta correta; caso contrário, toda a questão deverá ser anulada e a pontuação atribuída igualmente a todos os candidatos.
O conteúdo das questões deve possuir caráter científico, com afirmações técnicas e consolidadas, evitando os debates doutrinários sobre posicionamentos divergentes. A Banca Examinadora não deve escolher um entendimento doutrinário minoritário, ou isolado, e elegê-lo como a melhor resposta, pois a resposta correta para a questão deverá estar relacionada a critérios técnicos, independente do entendimento da Banca Examinadora.
É possível que uma matéria, em especial, tenha maior peso ou valor do que as demais, desde que previsto expressamente no edital e que atenda a razoabilidade – uma vez que existem disciplinas mais afins às áreas de atuação de determinado cargo.
O Poder Judiciário está intervindo cada dia mais para anular questões incorretas em concursos públicos. Ainda é grande o número daqueles que acreditam que a definição da resposta correta se baseia no critério de conveniência e oportunidade da Banca Examinadora, não cabendo a intervenção do Judiciário. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o erro é evidente, ou seja, quando se verifique à primeira vista.
Para as provas discursivas, há um tratamento um pouco diferente, que veremos no próximo artigo. Até lá!
Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados