Quase quatro anos após a morte do cantor Erasmo Carlos, uma disputa judicial envolvendo sua viúva, a pedagoga Fernanda Maria Passos, reacendeu o debate sobre as regras de divisão de patrimônio em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos.
Erasmo morreu em 22 de novembro de 2022, aos 81 anos. Após a morte do artista, Fernanda entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável mantida pelo casal antes do casamento civil.
A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a existência da união estável entre junho de 2016 e janeiro de 2019, quando os dois oficializaram o casamento. No entanto, o magistrado negou à viúva o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras discutidos no processo.
O entendimento considerou que Erasmo tinha 75 anos quando a relação começou. Por isso, foi aplicado o regime de separação obrigatória de bens, previsto no Código Civil para casamentos envolvendo pessoas com mais de 70 anos. A regra também se estende às uniões estáveis.
Como funciona a separação obrigatória de bens
O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece a separação obrigatória de bens para casamentos em que um dos cônjuges tenha mais de 70 anos.
Nesse regime, cada pessoa mantém, em princípio, seu patrimônio individual. Isso não impede, porém, a possibilidade de partilha de determinados bens adquiridos durante a relação, desde que seja comprovado o esforço comum para a aquisição.
Segundo a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Rafaella Litke Vimercati, a divisão não ocorre automaticamente, mas pode ser reconhecida em situações específicas.
Decisão do STF mudou regras em 2024
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1.236 e decidiu que pessoas com mais de 70 anos podem afastar o regime de separação obrigatória de bens e escolher outro regime patrimonial.
Para isso, é necessária uma manifestação expressa de vontade, formalizada por escritura pública.
A decisão reconheceu a autonomia das pessoas nessa faixa etária para definir como será organizado o patrimônio durante o casamento ou a união estável.
O novo entendimento, entretanto, não modifica automaticamente situações encerradas antes do julgamento. Como Erasmo Carlos morreu em novembro de 2022, antes da decisão do STF, a mudança não altera o regime patrimonial considerado pela Justiça no caso envolvendo Fernanda.
No Direito das Sucessões, a abertura da sucessão ocorre no momento da morte, quando são definidos os direitos hereditários. Por esse motivo, explica a advogada, a decisão do Supremo não pode ser aplicada retroativamente para modificar o regime de bens que vigorava na relação.
A controvérsia evidencia que o reconhecimento judicial de uma união estável não garante, por si só, o direito à divisão do patrimônio. Os efeitos patrimoniais e sucessórios dependem do regime de bens aplicável e das circunstâncias de cada caso.










