O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou irregularidades no pagamento do piso salarial nacional dos professores em municípios capixabas. Após uma fiscalização, o órgão determinou que as prefeituras apresentem, em até 90 dias, estudos técnicos e financeiros e um plano de ação para corrigir os problemas.
A análise identificou cinco tipos de irregularidades. Em 40 municípios, o vencimento básico dos profissionais do magistério estava fixado abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional. Já em 24 cidades, foi constatado o pagamento efetivo de salários-base inferiores ao valor mínimo estabelecido pela legislação.
A fiscalização também encontrou problemas em Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, onde gratificações e vantagens pessoais foram incluídas no cálculo da complementação salarial. Pela legislação, o piso deve ser aplicado sobre o vencimento básico da carreira, sem considerar esses benefícios.
Outra irregularidade foi identificada em 17 municípios, que não possuem uma lei específica para estabelecer a remuneração dos professores contratados temporariamente. Segundo o TCE-ES, esses profissionais também têm direito ao piso nacional quando exercem funções equivalentes às dos servidores efetivos.
Em Dores do Rio Preto, o Tribunal identificou o uso inadequado da ampliação da carga horária de professores para calcular o enquadramento no piso. A prática considera diferentes jornadas exercidas pelo mesmo profissional, em vez de utilizar como referência a carga horária prevista originalmente no vínculo funcional.
Prazo para regularização
O plano de ação exigido pelo TCE-ES deverá apresentar as medidas necessárias para corrigir as irregularidades, os responsáveis pela execução e os prazos para cada providência.
As propostas também deverão respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nos municípios que possuem regime próprio de previdência, será necessário considerar os impactos previdenciários e atuariais das mudanças.
A fiscalização avaliou a situação dos municípios em setembro de 2025, com base na Lei Federal nº 11.738/2008. Naquele ano, o piso nacional era de R$ 4.867,77 para uma jornada de 40 horas semanais e de R$ 3.042,35 para 25 horas.
O levantamento considerou 46.341 profissionais do magistério público municipal em exercício, que ocupavam 57.424 cargos. O julgamento do processo foi concluído em sessão virtual do Plenário do Tribunal no dia 24 de outubro, conforme voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib.










