O chamado Imposto do Pecado, nome popular do Imposto Seletivo (IS), começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas para o primeiro ano foram estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos estão entre os itens alcançados pela nova tributação.
Os percentuais terão caráter temporário e valerão até 31 de dezembro de 2027. A partir de 2028, o governo pretende adotar alíquotas permanentes, que ainda serão definidas por meio de proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional.
A medida foi publicada depois de negociações do governo com representantes dos setores atingidos. Segundo o Executivo, as alíquotas de 2027 foram calculadas para preservar o nível de tributação já aplicado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), durante a transição para o novo sistema tributário.
O Imposto Seletivo foi criado pela Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023. A finalidade é desestimular o consumo de bens e serviços que possam provocar danos à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente de um imposto geral sobre o consumo, ele incide apenas sobre categorias determinadas pela legislação.
Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão cigarros e outros produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias e apostas.
A cobrança também alcança operações de produção, extração, comercialização ou importação dos produtos previstos na legislação. O imposto será cobrado uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
A tributação terá percentuais diferentes conforme o tipo de produto. No caso dos cigarros, por exemplo, a alíquota será de 66,7% sobre uma base de cálculo correspondente a 15% do preço de venda no varejo, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por vintena, equivalente a um maço com 20 unidades.
Nas bebidas alcoólicas, os percentuais variam de acordo com a categoria e o teor de álcool. A regra prevê alíquotas maiores para bebidas com maior concentração alcoólica. Pequenos produtores também poderão ter reduções de até 40%, conforme o porte da empresa.
Confira as principais alíquotas previstas para 2027:
| Produto ou atividade | Alíquota |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 por vintena |
| Demais produtos fumígenos | 37,5% |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas | 8% |
| Vermutes e bebidas semelhantes | 12% |
| Vinhos do Porto e Madeira | 16% |
| Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% | 16% |
| Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% | 16% |
| Rum de cana-de-açúcar, exceto de melaço | 20% |
| Demais bebidas destiladas | 24% |
| Concursos de prognósticos, como loterias | 0,5% |
| Aviões e helicópteros | 6,8% |
| Barcos a motor | 12% |
| Demais embarcações de recreio ou esporte a motor | 7,8% |
Fonte: Medida Provisória 1.399/2026.
No caso dos veículos, a cobrança terá critérios específicos. Para automóveis de passeio, a alíquota-base prevista é de 6,3%. Já para veículos comerciais leves, o percentual inicial é de 3,9%.
Esses valores poderão ser ajustados conforme cinco características: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, além da possibilidade de reciclagem do veículo.
A intenção é diferenciar a tributação de acordo com o impacto ambiental e as características dos automóveis. Modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade poderão ter redução no imposto, enquanto outros estarão sujeitos a acréscimos.
Aeronaves e embarcações também terão percentuais específicos, considerando suas características e os critérios ambientais previstos na medida provisória.
A MP estabelece ainda situações em que a alíquota será zero. Entre elas estão veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
Também terão alíquota zero os veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e cumpram os critérios ambientais exigidos.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo. A exceção são as picapes, que não entram nessa classificação.
A medida prevê ainda a não incidência do imposto sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Em relação aos bens minerais extraídos, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. A tributação definitiva desses produtos será discutida posteriormente. Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota estabelecida é de 0,5%.
A implantação do Imposto Seletivo ocorrerá em etapas. Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual de tributação. Em janeiro de 2027, o governo pretende manter temporariamente a cobrança do IPI sobre os produtos alcançados pelo novo imposto, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser encaminhada ao Congresso.
Em 2 de fevereiro de 2027, começa a cobrança do Imposto Seletivo, com as alíquotas temporárias previstas na MP 1.399/2026. Esse modelo ficará em vigor até o fim do ano.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para começar a valer em 1º de janeiro de 2028.
A mudança faz parte da reorganização dos tributos sobre o consumo prevista na Reforma Tributária. O Imposto Seletivo substituirá parte da arrecadação atualmente obtida com o IPI, que terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
A diferença é que o IPI possui incidência sobre uma variedade maior de produtos industrializados, enquanto o Imposto Seletivo terá aplicação direcionada a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A arrecadação integra o planejamento financeiro da União para o período de transição do sistema tributário.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei. Durante a tramitação, os parlamentares poderão analisar e propor alterações nas regras estabelecidas pelo governo.










