Condenados por transportar 880 quilos de maconha ganham liberdade após erro em sentença

Dois homens condenados a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo transporte de cerca de 880 quilos de maconha conseguiram o direito de responder ao processo em liberdade. A revogação da prisão preventiva foi concedida pela 2ª Vara de Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo, após a identificação de inconsistências graves no documento da sentença.

A defesa de um dos réus, conduzida pelos advogados criminalistas Fábio Marçal Vasconcellos e Eriane Camporez Moreira, atua no questionamento da regularidade do processo, apontando possíveis nulidades jurídicas que comprometeram a tramitação do caso.

Relembre o caso: apreensão na BR-262

Condenados por transportar 880 quilos de maconha ganham liberdade após erro em sentençaA ocorrência teve início em abril de 2025, quando um caminhão carregado de aveia tombou no quilômetro 64 da BR-262, na altura de Marechal Floriano. Durante o atendimento do acidente, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontraram centenas de tabletes de maconha escondidos entre os sacos do grão.

Os dois ocupantes do veículo foram localizados próximo ao local do tombo e presos em flagrante. As investigações indicaram que a carga de entorpecentes havia saído do Paraná com destino ao Espírito Santo.

Em fevereiro de 2026, a Justiça condenou a dupla por tráfico interestadual de drogas, mas absolveu os acusados do crime de associação para o tráfico por falta de provas suficientes.

Erro em sentença e intervenção do STJ

Ao longo do andamento processual, contradições no texto condenatório chamaram a atenção das partes. Embora a acusação tratasse expressamente da apreensão ocorrida após o tombo na BR-262, trechos da decisão judicial citavam uma ocorrência totalmente diferente — registrada em agosto de 2025 —, com outras substâncias e circunstâncias distintas.

As divergências levantaram dúvidas sobre a validade do documento legal:

  • Posicionamento do Ministério Público: O próprio MPES apontou problemas na redação da sentença, relatando dificuldades técnicas para apresentar as contrarrazões diante das falhas identificadas.

  • Cobrança do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acionou a unidade judiciária responsável em duas ocasiões para solicitar esclarecimentos formais sobre o andamento e as inconsistências da ação.

Cautelares e condições para a liberdade

Em setembro de 2026, o juízo da 2ª Vara de Domingos Martins atendeu aos pedidos e revogou a custódia preventiva dos condenados.

Na avaliação do magistrado, a quantidade de drogas apreendida e a gravidade abstrata do crime não bastavam, por si só, para sustentar a manutenção da prisão cautelar nesta fase. Foram levados em consideração o encerramento da instrução processual, a primariedade, os bons antecedentes e os vínculos familiares comprovados dos réus.

Para deixar a prisão, os acusados tiveram de aceitar medidas cautelares rigorosas, entre elas:

  1. Comparecimento mensal obrigatório em juízo;

  2. Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização prévia;

  3. Recolhimento domiciliar no período noturno.

A concessão de liberdade não equivale à absolvição nem anula automaticamente a pena aplicada. As possíveis nulidades processuais decorrentes das falhas na sentença seguem sob análise nos tribunais superiores.

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