Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta (15)

Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão. O procedimento deve ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Se aprovada, a opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo também vale para quem apresentou a solicitação desde 1º de setembro.

As datas foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. O prazo de adesão, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro.

Em Vila Velha, a Secretaria Municipal de Finanças orienta os empresários a verificar a situação fiscal e cadastral e procurar o contador responsável pela empresa para avaliar eventuais impedimentos.

IBS e CBS têm prazo diferente

Empresas que já integram o Simples Nacional e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para formalizar essa escolha.

A opção valerá para o período de janeiro a junho de 2027. Nesse modelo, os dois tributos serão apurados e recolhidos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), enquanto os demais tributos abrangidos permanecem no regime.

Essa escolha é diferente do pedido de ingresso no Simples Nacional e exige análise das características de cada negócio, como compras, vendas e perfil de clientes e fornecedores.

Cancelamento e empresas novas

As opções poderão ser canceladas pelo contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Conforme a resolução, o cancelamento terá caráter irretratável.

A norma também estabelece exceções para empresas em início de atividade. Para a adesão ao Simples Nacional, há regras específicas para negócios inscritos no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

No caso da escolha pelo regime regular do IBS e da CBS, a exceção abrange empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro. Esses empreendimentos deverão seguir os procedimentos específicos previstos na regulamentação.

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