Justiça do Trabalho tem plantão nacional contra assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho de todo o país tem plantão contra assédio eleitoral dentro da campanha “No meu voto mando eu”. Neste domingo, 4 de outubro, 1º turno das eleições 2026, os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) manterão plantão para receber denúncias e processar medidas urgentes relacionadas a casos do tipo.

A denúncia pode ser feita por meio deste link e pelo plantão do WhatsApp (61) 99175-3837. Mais informações são obtidas pelo telefone (61) 3314-8222. A Justiça orienta a guardar todas as provas como mensagens de WhatsApp, emails, áudios, vídeos e registros de tela de redes sociais, entre outras.

Os TRTs mantêm canais permanentes para receber denúncias.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) Rodrigo Trindade de Souza, todos os TRTs deverão manter plantão para receber e processar medidas urgentes relacionadas ao assédio eleitoral, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O plantão, neste domingo de votação, poderá ser acionado se o empregador não liberar o funcionário para votar, por exemplo. Também podem chegar à Justiça do Trabalho denúncias de ameaças de dispensa, retaliações, propaganda eleitoral no local de trabalho e orientações sobre candidatos, partidos e programas e outras questões políticas.

O CSJT faz campanha em parceria com o MPT e com o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho registradas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) disparou e chegou a 809 de janeiro a setembro deste ano. No mesmo período de 2022, ano da última eleição geral, havia sido contabilizadas 85 denúncias até setembro.

O crescimento se concentrou nas últimas semanas. Apenas em setembro, foram registradas 545 denúncias, contra 68 no mesmo mês de 2022. O número de casos recebidos pelo MPT no mês é oito vezes maior que o de quatro anos atrás.
O assédio eleitoral é caracterizado por pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral do trabalhador.

A prática pode partir de empregadores ou superiores hierárquicos, mas também pode envolver colegas e grupos de trabalhadores. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessa de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos de campanha e monitoramento das manifestações políticas dos funcionários.

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?
É pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício para influenciar voto, posição política ou participação eleitoral no trabalho. Pode ocorrer entre chefias, trabalhadores e colegas, presencialmente ou por mensagens, reuniões, WhatsApp, emails e redes corporativas.
Veja exemplos:
– Ameaçar de demissão devido ao voto
– Prometer benefício em troca de apoio político do trabalhador ao candidato do empregador
– Exigir comprovação de voto
– Obrigar à participação em atos ou manifestações políticas
– Pressionar colegas ou subordinados a apoiar candidaturas

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?
Assédio psicológico ou terror psicológico:
– É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
Assédio digital ou virtual:
– Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA (inteligência artificial) em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
Assédio econômico
– Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
Assédio comportamental
– Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
Assédio documental e verbal
– Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.

O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário.

O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM ALGUM CANDIDATO?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
O que pode acontecer com a empresa que pratica assédio eleitoral?
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições:
– Multa
– Rescisão indireta, ação do empregado contra o empregador amparada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
– Indenização por danos morais
– Sanções penais, inclusive prisão, por crime eleitoral

Por Cristiane Gercina

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